Segunda, 30 de Março de 2026
LogoSite 1 - Florianopolis hmlg1

STF Condena Bolsonaro a 27 Anos por Crimes Graves

Ex-presidente enfrenta acusações de golpe e liderança de organização criminosa.

22/10/2025 às 13:18
Por: Redação

Justiça

O Supremo Tribunal Federal (STF) divulgou nesta quarta-feira (22) o acórdão que levou à condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro a 27 anos e três meses de prisão, por crimes contra a democracia, entre outros delitos.

Com a publicação do documento, começa a contagem do prazo para que as defesas possam apresentar recursos. Conforme as regras vigentes, a partir da publicação no Diário de Justiça Eletrônico (DJe), nesta quinta-feira (23), inicia-se um período de cinco dias para que os últimos recursos possam ser apresentados.

Em 11 de setembro, Bolsonaro, junto com sete de seus antigos aliados, foi condenado pelos membros do chamado Núcleo 1 da trama golpista. A decisão, tomada pela Primeira Turma do STF, contou com quatro votos favoráveis à condenação.

O ex-presidente foi considerado culpado pelos crimes de golpe de Estado, atentado contra o Estado Democrático de Direito e liderança de organização criminosa armada.

Bolsonaro e a maioria dos outros réus foram também sentenciados por crime de dano qualificado e destruição de patrimônio tombado, relacionados aos eventos antidemocráticos de 8 de janeiro de 2023, quando as instalações dos Três Poderes em Brasília foram invadidas e vandalizadas por apoiadores.

Recursos e embargos

Nenhum dos réus começou a cumprir pena, já que ainda restam recursos possíveis dentro da Primeira Turma. O regimento interno do STF não permite recurso ao plenário, apenas ao colegiado que tomou a decisão.

As defesas têm a opção de apresentar embargos de declaração, apontando possíveis omissões ou obscuridades no texto da decisão. Em geral, esses embargos não revertem decisões, apenas esclarecem termos. Contudo, os embargos infringentes podem se basear em votos divergentes para tentar modificar o resultado.

Para que embargos infringentes sejam aceitos, são necessários pelo menos dois votos divergentes. No julgamento do núcleo do golpe, votaram pela condenação os ministros Alexandre de Moraes, Flávio Dino, Cármen Lúcia e Cristiano Zanin. Somente o ministro Luiz Fux divergiu, propondo a anulação da ação e, no mérito, a absolvição dos réus.

Os advogados tentam que o relator, Alexandre de Moraes, aceite embargos infringentes com um único voto divergente, o de Fux. Defesas também podem apresentar embargos de declaração que, mesmo destinados a esclarecer, podem ter efeito infringente, revertendo o julgamento.

Somente após a análise de todos os recursos, com o trânsito em julgado, a Primeira Turma decidirá sobre o local e o regime inicial de cumprimento da pena dos condenados. Leis preveem que penas longas comecem em regime fechado, a não ser que questões humanitárias, como falta de instalações adequadas, justifiquem regimes mais brandos.

© Copyright 2025 - Site 1 - Florianopolis hmlg1 - Todos os direitos reservados