O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quinta-feira (23), que vai analisar a validade da concessão de licença-maternidade para homens em uniões homoafetivas. A Corte optou por reconhecer a repercussão geral sobre o tema, o que implica que a decisão futura, ainda sem data definida, deverá ser respeitada por todos os ramos judiciais e aplicada em todo o território nacional.
Esse caso foi levado ao STF por meio de um recurso de um servidor público que não obteve autorização para usufruir de 120 dias de licença, período equivalente à licença-maternidade, após ele e seu parceiro adotarem uma criança. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) havia negado o pedido, fundamentando-se na ausência de previsão legal específica.
O STF decidiu julgar a questão em plenário devido à sua importância jurídica e social. O presidente do Supremo, ministro Edson Fachin, destacou durante votação virtual que o tribunal já reconheceu o direito à licença-maternidade para pais solo e mulheres em uniões homoafetivas.
Fachin lembrou: "Há precedentes do STF em casos similares, como o Tema 1.072 [servidora pública ou trabalhadora regida pela CLT não gestante em união homoafetiva] e o Tema 1.182 [pai genitor monoparental servidor público], além do reconhecimento de omissão inconstitucional na ADO 20 quanto à licença-paternidade, o que demonstra a necessidade de se conferir estabilidade aos pronunciamentos desta Corte e garantir aplicação uniforme da Constituição Federal".