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Outubro do Luto Parental: Nova Lei Transforma Atendimento a Famílias Enlutadas

Política nacional, em vigor desde agosto, garante amparo psicológico e direitos a nome e memória para quem perde bebês.

31/10/2025 às 19:27
Por: Redação
Luto parental: nova lei transforma atendimento e dá dignidade à despedidaPolítica nacional, em vigor desde agosto de 2025, garante amparo psicológico e direito a nome e memória para famílias que perdem bebês.A comunicação empática e transparente se torna essencial diante da perda de um bebê, seja durante a gestação, no parto ou nos primeiros dias de vida. Essa é a orientação principal de Janynnie Matos de Freitas, servidora pública de 40 anos, ao aconselhar quem busca acolher famílias enlutadas. Em 2017, Janynnie vivenciou a dolorosa despedida da sua filha, que faleceu com 26 dias de vida por complicações cardíacas, decorrentes da falta de atendimento adequado no sistema de saúde. Na época, ela foi alvo de conselhos inadequados e passou por situações constrangedoras em unidades de saúde.“A forma como as pessoas se dirigem a nós é o que mais nos fere. Para mim, a frase mais reconfortante foi: ‘ela foi um ser humano, ela viveu e sempre viverá em seu coração’”, relatou Janynnie Matos. Ela acrescentou que comentários como “você tem outros filhos”, “foi a vontade de Deus” ou “é melhor enterrar agora do que depois” são frequentemente ouvidos, mas não trazem nenhum tipo de alívio.A perda gestacional ou neonatal representa uma dezenas das experiências mais difíceis na vida de muitas famílias, mas essa dor permaneceu por anos à margem da sociedade. Contudo, após intensa mobilização de famílias e profissionais, a Política Nacional de Humanização do Luto Materno e Parental foi implementada em agosto de 2025. Essa iniciativa busca oferecer um suporte mais próximo e respeitoso, auxiliando na recuperação de indivíduos que sofreram esse trauma. Considerada um marco, a política designa o mês de outubro, que se encerra nesta sexta-feira (31), como o período oficial para a conscientização sobre o luto gestacional, neonatal e infantil em todo o Brasil.Janynnie desabafou que “não se supera o óbito. Sentimo-nos impotentes por não poder deixar a maternidade com nosso bebê nos braços ou completar a gestação”. Atualmente, ela colabora com organizações da sociedade civil, oferecendo suporte a outras famílias que vivenciaram a perda neonatal e que, como ela, clamam pela efetivação da política pública.A Lei Nº 15.139, que institui a humanização do luto, estabelece diretrizes claras para hospitais, tanto públicos quanto privados. Entre as providências, destacam-se o atendimento psicológico a distância após a alta e a necessidade de adaptações nas maternidades, que devem garantir uma ala separada para mães enlutadas, a fim de evitar o contato com recém-nascidos.Além disso, a política nacional assegura o direito à despedida, oferecendo tempo e espaço adequados para o último contato com o bebê. Isso inclui a permissão para um registro simbólico, como fotos e impressões digitais, como a do pezinho, além de apoio às equipes de saúde.“Falo com muitos profissionais que, para nós, mães que perdemos o bebê e mães de UTI, é muito difícil ficar junto com outras mães e seus bebês”, afirmou Janynnie. Ela complementou que “observar outras famílias, ver o aleitamento, e você sem essa possibilidade, sabendo que sairá dali sem o bebê, altera completamente o estado psicológico de uma mãe”.A garantia da presença de um acompanhante durante o parto de um bebê, mesmo que natimorto, também é um direito assegurado, assim como o pagamento do salário-maternidade pela previdência social.Há uma demanda crescente por mais profissionais de saúde mental, conforme destacam Denise Suguitani, diretora da organização não governamental Parentalidade, do Rio Grande do Sul, e Janynnie, que atua na organização Amada Helena, em Roraima. Ambas enfatizaram que “a mãe sofre, mas o pai também, a avó, há uma grande necessidade desse atendimento”.A nova política de luto humanizado também prevê a investigação da causa da morte do bebê, respeitando as crenças de cada família, e o registro da criança com o nome desejado pelos pais, substituindo a antiga denominação de “natimorto”.O Conselho Nacional de Justiça já havia autorizado os pais a nomearem a criança em 2023, através do Provimento 151, de 26 de setembro de 2023, que permitiu a correção nos registros. A nova política atualizou essa medida e passou a permitir o sepultamento ou cremação do feto ou recém-nascido.Há algum tempo, unidades de referência, como a Maternidade Escola da Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ), já implementavam medidas semelhantes, como a separação de leitos. Denise Suguitani ressalta que tais ações exigem adaptações estruturais em um sistema de saúde que já se encontra sobrecarregado. Sua entidade está desenvolvendo uma cartilha em parceria com o Ministério da Saúde para auxiliar os profissionais de saúde nessa fase de transição.“Neste outubro, observamos uma mobilização muito maior das instituições em torno do tema, para viabilizar essa política e, sendo lei federal, podemos fiscalizar, cobrar”, declarou Denise Suguitani.No que diz respeito às equipes de saúde, a política de luto humanizado preconiza a qualificação de profissionais para um atendimento que seja ao mesmo tempo empático e resiliente. Em Porto Alegre, o Hospital Fêmina, por meio do Grupo de Luto Materno e Perinatal, estabelece um diálogo com as famílias que podem vir a perder o bebê ainda na gestação ou logo após o nascimento, oferecendo acolhimento após o ocorrido. Além das determinações legais, o hospital fornece orientações sobre como lidar com o enxoval e o quarto do bebê.O cuidado com as equipes de saúde também é parte fundamental do processo. A possibilidade de reorganizar as escalas de trabalho para os profissionais que vivenciam um momento como esse deve ser incentivada dentro do hospital, segundo a unidade.A enfermeira da UTI Neonatal, Fabiola Suric, integrante do grupo de luto materno do Hospital Fêmina, mencionou: “Às vezes, enfrentamos uma perda logo na primeira hora de um plantão de 12 horas e precisamos lidar com esse sentimento e continuar.” Ela concluiu, afirmando a importância de “discutir isso entre as equipes, para aprimorar o atendimento às famílias e oferecer um cuidado mais sensível a todos”.Quando a lei foi sancionada, o ministro da Saúde, Alexandre Padilha, garantiu que a pasta dedicaria atenção à política e adaptaria hospitais em todo o país. No entanto, consultado neste mês, o Ministério da Saúde não confirmou novos investimentos. Em nota, a pasta informou que a implementação da política é “um processo gradual e articulado” com estados e municípios, que “envolve adequações organizacionais, formação de profissionais e integração dos fluxos assistenciais”. O comunicado finaliza destacando que “os municípios são responsáveis por organizar, executar e gerenciar a humanização do atendimento às famílias em seu território”.

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