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Empresas têm até sábado para enviar dados salariais por gênero

Prazo final para envio ao Ministério do Trabalho é 28 de fevereiro de 2026

28/02/2026 às 16:11
Por: Redação

Empresas com 100 ou mais empregados têm até este sábado, 28 de fevereiro de 2026, para enviar as informações complementares do Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. Esta exigência é determinada pela Lei da Igualdade Salarial, que visa promover equidade entre gêneros no ambiente de trabalho.

 

Os dados enviados serão utilizados pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) para consolidar a Relação Anual de Informações Sociais (Rais). Isso permitirá a elaboração de um relatório individual para cada empresa, que apontará eventuais desigualdades salariais entre mulheres e homens que atuam no mesmo local.

 

O relatório gerado ficará disponível a partir de 16 de março no site do Emprega Brasil. As empresas são obrigadas a divulgá-lo em seus canais oficiais até 31 de março de 2026, garantindo visibilidade ampla para trabalhadores e o público em geral. O não cumprimento desta obrigação pode resultar em multa, fiscalizada pelo MTE.

 

Dados nacionais

No mesmo mês, o Ministério divulgará dados consolidados em todo o país e nas unidades federativas. O relatório anterior, divulgado em novembro, revelou que as mulheres recebiam, em média, 21,2% menos que os homens, destacando a persistência da desigualdade salarial.


"Cerca de 54 mil empresas devem participar da elaboração do relatório no primeiro semestre de 2026", destacou o Ministério.


O prazo é uma iniciativa parte das ações do governo federal para reduzir desigualdades no mercado de trabalho. A Lei 14.611, sancionada em julho de 2023, estabelece que empresas com 100 ou mais empregados adotem medidas para promover salários justos, criar canais de denúncia e implementar programas de inclusão.

 

Além disso, a lei promove a capacitação de mulheres, reforçando a necessidade de ações concretas rumo à igualdade de gênero. Este esforço é essencial para garantir que as diferenças salariais não sustentem a desigualdade no mercado de trabalho brasileiro.

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