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Governo de MS Estrutura Detalhes do Refis 2025 com Novo Decreto

Publicação disciplina métodos, prazos e implicações legais, aumentando previsibilidade para contribuintes no estado de Mato Grosso do Sul.

08/11/2025 às 09:30
Por: Redação
O governo do Mato Grosso do Sul lançou o Decreto nº 16.691, em 2025, organizando a execução da Lei nº 6.495/2025, que versa sobre condições excepcionais para pagamento e parcelamento de créditos tributários no programa REFIS 2025, especificamente relacionados ao ICMS. Tal regulamento visa proporcionar clareza aos contribuintes presentes no estado, abordando trâmites e implicações jurídicas. O decreto, que pode ser acessado no Diário Oficial nº 11.989, datado de 7 de novembro de 2025, especifica as condições para regularização fiscal, abrangendo desde critérios de consolidação dos débitos até prazos para adesão. Débitos relacionados à legislação devem ser unificados na data do pagamento integral ou na adesão ao parcelamento, com juros determinados pela Taxa Selic e multas moratórias vigentes. Aqueles que optarem pelo parcelamento terão as parcelas subsequentes ajustadas mensalmente, acrescidas de um percentual de 1% no mês de pagamento. Contribuintes com débitos formalizados por meio de Auto de Lançamento e Imposição de Multa (ALIM) poderão quitar suas dívidas até 15 de dezembro de 2025 através do portal e-Fazenda, módulo e-SAP, sem a multa punitiva, e com a primeira parcela vencendo até 30 de dezembro de 2025. O programa também abarca remanescentes de parcelamentos prévios, permitindo que sejam reorganizados sob essas novas condições legais. No que tange ao Fundersul, débitos podem ser quitados em uma única parcela ou em até 36 vezes, desde que o pedido seja feito até 15 de dezembro de 2025, garantindo os incentivos fiscais relacionados. Outro ponto importante refere-se aos débitos declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD), onde o prazo foi estendido até 15 de dezembro de 2025 para quitar dívidas notificadas anteriormente à inscrição em dívida ativa. Cumprindo esses requisitos, há anulação automática da dívida ativa, mesmo se já judicializada, maximizando os benefícios do Refis. Para empresas, o prazo para submissão de documentos fiscais e EFDs, cujo vencimento fosse até 31 de outubro de 2025, é até 15 de dezembro de 2025. Esta entrega elimina multas e garante a baixa automática de ALIMs e PPDs, sem novas penalidades sendo aplicadas.

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