O governador Eduardo Riedel promulgou a Lei nº 6.488 em 23 de outubro de 2025, instituindo o Programa de Recuperação de Empresas – Recupera-MS. Esta iniciativa do Governo de Mato Grosso do Sul visa auxiliar contribuintes em recuperação judicial, falência ou liquidação na regularização de seus débitos tributários. O programa oferece significativas reduções nas multas e nos juros de mora, além de prazos estendidos para quitação ou parcelamento.
Podem participar do programa empresários ou sociedades empresariais em processo de recuperação judicial, desde que tenham o pedido deferido conforme a Lei Federal nº 11.101/2005. Também são incluídas as empresas que já cumpriram obrigações vencidas nos dois anos após a concessão da recuperação judicial, mas que ainda possuem compromissos pendentes. Além disso, o programa contempla contribuintes em falência decretada e sociedades cooperativas em liquidação conforme a Lei Federal nº 5.764/1971.
O Recupera-MS abrange débitos de ICMS, tanto constituídos quanto não constituídos, estejam registrados ou não em dívida ativa, mesmo os que tenham parcelamento em andamento. Os débitos podem estar formalizados por Auto de Lançamento, Auto de Cientificação (ACT) ou ainda declarados na Escrituração Fiscal Digital (EFD) e notificados pela Secretaria de Fazenda. Para aderir, os contribuintes devem solicitar em até 90 dias após a publicação do decreto regulamentador, mediante autorização do secretário de Estado de Fazenda ou da procuradora-geral do Estado.
Os participantes do programa podem optar pelo pagamento à vista, recebendo uma redução de 95% nas multas e de 65% nos juros, ou optar pelo parcelamento em até 180 vezes com descontos progressivos. Em até 12 parcelas, a redução atinge 90% das multas e 60% dos juros; de 13 a 120 parcelas, 80% e 55%; e de 121 a 180 parcelas, 70% e 50%. As parcelas serão iguais, com valor mínimo de 10 UFERMS. Para quem antecipar o saldo devedor integral até 31 de dezembro de 2026, serão aplicadas as maiores reduções previstas para pagamento à vista.
O programa também reabre prazos para a quitação de débitos formalizados por ACT e para aqueles notificados antes da inscrição em dívida ativa, aplicando as mesmas reduções, e tornando sem efeito eventuais autos de infração e ações judiciais iniciadas. No que diz respeito à contribuição ao Fundersul, o Recupera-MS permite novo prazo para pagamento ou parcelamento, com iguais reduções de juros e multas.
A regularização pelo pagamento restaura o direito a diferimentos e benefícios fiscais, anulando autos de infração relacionados ao ICMS. A Secretaria de Estado de Fazenda (Sefaz) gerenciará as operações dos parcelamentos e, nos casos de débitos já inscritos que não foram objeto de ACT ou notificação prévia, a Procuradoria-Geral do Estado será responsável. Não haverá restituição ou compensação de valores já pagos, conforme especificará o decreto regulamentador.