As novas normas que limitam a antecipação do saque-aniversário do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) foram efetivadas neste sábado. Com a aprovação do Conselho Curador do FGTS e implementação pela Caixa Econômica Federal, essas mudanças alteram a dinâmica dos empréstimos que os trabalhadores podiam utilizar para antecipar valores futuros do fundo. De acordo com o Ministério do Trabalho, a intenção é resguardar os empregados que podem ficar desamparados em caso de demissão, além de minimizar o impacto da modalidade de saque nos recursos do FGTS, os quais também contratam programas habitacionais e projetos de infraestrutura. Atualmente, cerca de 21,5 milhões de trabalhadores, representando 51% das contas ativas no FGTS, já aderiram ao saque-aniversário, e 70% desses participantes concretizaram operações de antecipação de valores junto às instituições bancárias. **Entenda o saque-aniversário** Criado em 2019, o saque-aniversário oportuniza aos trabalhadores retirar uma porção do saldo do FGTS a cada ano, no mês de seu aniversário. A escolha é opcional, podendo ser realizada por meio do aplicativo FGTS, do site da Caixa ou presencialmente nas agências. Optando por essa modalidade, o trabalhador renuncia ao direito de sacar o montante integral do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à indenização de 40%. **Mecanismo de antecipação** A antecipação do saque-aniversário opera como um empréstimo bancário no qual o trabalhador solicita ao banco o adiantamento dos valores que teria direito a receber nos anos futuros. Os bancos cobram juros e utilizam o saldo do FGTS como garantia para a operação. Antes das recentes alterações, não existiam limites sobre parcelas, valores ou número de operações. Era possível antecipar até dez anos de saques simultaneamente. **Principais mudanças atuais** Com as novas regras, agora existem restrições em termos de valores, quantidade de parcelas e prazos de contratação. O governo estipulou que no primeiro ano, o máximo permitido são cinco parcelas de até 500 reais cada, enquanto a partir de 2026, esse limite cai para três parcelas. Além disso, apenas uma antecipação pode ser feita por ano, e há um período mínimo de carência de 90 dias entre a adesão ao saque-aniversário e a concretização de empréstimos. **Razões para a mudança** Segundo o Ministério do Trabalho, as antecipações prejudicavam muitos demitidos, que ficavam sem acesso ao saldo do FGTS devido ao uso deste como garantia do empréstimo. O ministro Luiz Marinho enfatizou que essa disposição frequentemente deixava trabalhadores sem recursos após a demissão. Ele destacou que a prática debilitava o FGTS enquanto fundo de investimento para habitação e infraestrutura. O ministro da Fazenda, Fernando Haddad, também aprovou as restrições, recorrendo ao termo "injustiça" para descrever a prática anterior. **Adesão e cancelamento sob nova regulamentação** Os interessados podem verificar o saldo, escolher ou desistir da adesão ao saque-aniversário através do aplicativo FGTS, disponível para Android e iOS. Se optarem pela adesão, devem observar um período de carência de 90 dias antes de solicitar a antecipação nos bancos. No caso de demissão durante o período, o saldo bloqueado não estará disponível para saque, somente a multa rescisória de 40%.