A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) obteve uma vitória judicial importante contra a Samarco Mineração S.A. A empresa, juntamente com sua acionista, a Vale, foi impedida de deduzir de seu Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) mais de 1,8 bilhão de reais gastos com recuperação ambiental e multas associadas ao desastre da barragem de Fundão.
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) endossou a decisão da PGFN. Segundo Vinícius Campos, procurador da PGFN, permitir tal dedução comprometeria o sistema tributário, permitindo que penalidades se tornassem benefícios fiscais. A decisão do Carf mantém as autuações e impede que as mineradoras utilizem as despesas socioambientais como deduções fiscais.
Em sua defesa, a Samarco alegou que os valores deduzidos eram para recuperação ambiental, conforme acordado judicialmente com várias entidades judiciais. No entanto, a PGFN argumentou que essas despesas não atendem aos critérios de dedutibilidade estabelecidos pela lei, sendo consideradas como riscos não previstos do negócio.
O rompimento da barragem de Fundão em 2015 foi um dos maiores desastres ambientais do Brasil, causando 19 mortes e afetando milhares de pessoas. A lama atingiu mais de 600 quilômetros, devastando a vida aquática no Rio Doce. A Samarco e a Vale foram responsabilizadas pela reparação dos danos, resultando em acordos e multas significativas.
A Samarco informou que vai continuar a discutir o caso nos tribunais e afirmou seu comprometimento com a reparação do Rio Doce, conforme o Novo Acordo. Entrementes, a Vale também se vê obrigada a participar da compensação dos danos ambientais. Apesar da reafirmação de compromissos pelas mineradoras, o Carf reiterou que as penalidades continuam em vigor e sem possibilidades de serem convertidas em deduções fiscais.