O Senado Federal aprovou, sem votos contrários, o projeto de lei 1087/2025, nesta quarta-feira (5), que prevê a isenção do Imposto de Renda para pessoas com rendimentos mensais até 5 mil reais. A proposta também inclui aumentos na taxação de rendas mais elevadas. Se o presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionar o texto ainda este ano, as mudanças passarão a valer a partir de janeiro de 2026. O governo estima que 25 milhões de brasileiros terão redução nas suas obrigações fiscais com a nova legislação, enquanto aproximadamente 200 mil contribuintes enfrentarão uma elevação na carga tributária. O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, afirmou que a medida dialoga diretamente com necessidades práticas da população. Para compensar a diminuição na arrecadação, o projeto introduz uma alíquota adicional, progressiva, de até 10% para quem recebe mais de 600 mil reais anualmente. Também fica estabelecido que lucros e dividendos enviados ao exterior terão taxação de 10%. Após enviado em março pelo governo ao Congresso, o projeto foi aprovado em outubro pela Câmara dos Deputados. O senador Renan Calheiros (MDB-AL), relator da proposta, aceitou emendas sugeridas por Eduardo Gomes (PL-TO) e Rogério Carvalho (PT-SE). Renan Calheiros ressaltou a importância histórica do projeto, afirmando que ele promove justiça tributária, diminuindo a carga sobre os de menor renda e aumentando-a sobre os mais ricos. Segundo ele, o "imposto zero" beneficiará cerca de 25 milhões de trabalhadores, com um ganho médio anual de 3,5 mil reais. A redução será proporcional para quem recebe entre 5 mil e 7,35 mil reais mensais. Se implementada, a reforma isentará o imposto de rendimentos mensais de até 5 mil reais, e promoverá uma redução parcial para aqueles entre 5.000,01 e 7.350. Para quem recebe até 600 mil reais anuais, a nova alíquota mínima será aplicada, subindo progressivamente para rendas acima de 1,2 milhão, abrangendo também dividendos. A partir de janeiro de 2026, pagamentos mensais que superem 50 mil reais estarão sujeitos a uma alíquota de 10%, sem deduções. No entanto, lucros e dividendos aprovados para distribuição até o final de 2025 não se enquadrarão nessa regra, mesmo com pagamentos posteriores.