A Agência Municipal de Regulação dos Serviços Públicos (AGEREG) publicou a Portaria AGEREG nº 41 em 28 de janeiro de 2026, que estabelece a obrigatoriedade do cadastramento dos prestadores de serviços públicos delegados e regulados como usuários externos do Sistema Eletrônico de Informações de Campo Grande (SEI-CG).
A medida visa garantir segurança, rastreabilidade, e eficiência na comunicação formal eletrônica entre a AGEREG e esses prestadores, que deverão acessar, assinar, e apresentar documentos exclusivamente pelo sistema SEI-CG.
O cadastramento deve ser feito pelo endereço eletrônico especificado na portaria, e o uso do sistema constitui ato pessoal e intransferível. A partir da publicação da portaria, é obrigatório manter cadastro ativo para a interação em processos administrativos.
A partir de 15 de outubro de 2025, somente processos eletrônicos via SEI-CG são aceitos, eliminando a abertura física de novos processos administrativos na municipalidade.
O objetivo é modernizar e padronizar as comunicações eletrônicas, assegurando maior transparência e agilidade na gestão pública.