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Água Clara autoriza crédito adicional e reajusta tabelas remuneratórias do ACPREV

Lei 1.415/2026 abre crédito de R$ 200 mil e Lei 1.416/2026 reajusta salários e altera requisitos de cargos

17/03/2026 às 22:25
Por: Redação

A Prefeitura Municipal de Água Clara, localizada no Estado do Mato Grosso do Sul, instituiu importantes medidas administrativas na edição extra do Diário Oficial datado de 17 de março de 2026. Entre as ações, destaca-se a abertura de um crédito adicional especial no montante de duzentos mil reais e a atualização das tabelas remuneratórias do ACPREV, além da alteração nos requisitos do cargo de Assessor Especial.

 

Por meio da Lei nº 1.415/2026, a prefeita Gerolina da Silva Alves foi autorizada a proceder à abertura de um crédito adicional especial no orçamento geral da prefeitura no valor de duzentos mil reais. Esta verba será alocada para a Secretaria de Administração, especificamente para a gestão da secretaria, em um rateio referente à participação em consórcio público. Os recursos utilizados para este crédito provêm da anulação total ou parcial da dotação vigente da Secretaria Municipal de Finanças, na gestão contábil e financeira, utilizando recursos não vinculados de impostos.

 

A lei estipula que as despesas decorrentes serão custeadas por dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas por decreto municipal em caso de insuficiência de saldo ou recebimento de novos recursos para a mesma finalidade, conforme previsão da Lei nº 1.406 de 29 de dezembro de 2025 e diretrizes do Manual de Contabilidade Aplicada ao Setor Público, 11ª edição.

 

Já a Lei nº 1.416/2026 dispõe sobre o reajuste das tabelas remuneratórias do ACPREV (Anexo II da Lei nº 1.131/2020, atualizada pela Lei nº 1.256/2023) e promove alteração no requisito de escolaridade e símbolo do cargo de Assessor Especial. As tabelas I e II do Anexo II da Lei nº 1.131/2020 foram atualizadas para vigorar conforme o anexo desta nova lei.

 

O cargo de Assessor Especial, constante no Anexo I e Tabela II do Anexo II da Lei nº 1.131/2020, teve seu símbolo alterado de CAS-3 para CAS-2, sendo exclusivo para este cargo. A exigência de escolaridade para o cargo também foi modificada, passando a ser Ensino Médio Completo, em substituição ao requisito anterior de Ensino Fundamental. No entanto, as demais atribuições, condições para provimento e carga horária permanecem inalteradas.

 

As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas se necessário. A administração do Instituto de Previdência Social do Município de Água Clara – ÁGUA CLARA PREVIDÊNCIA – fica responsável pela atualização da folha de pagamento dos servidores abrangidos por esta lei a partir de 1º de dezembro de 2025.

 

A lei vigora a partir da data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

 

Alterações em cargos e tabelas de remuneração

A atualização do Anexo contém a divisão dos cargos de provimento efetivo por grupos ocupacionais, níveis, carga horária semanal e requisitos de escolaridade. O grupo ocupacional de atividades de nível superior tem o cargo de Contador, com nível III, vinte vagas e requisito de nível superior completo com registro no CRC. O grupo de nível médio inclui o cargo de Assistente Previdenciário, nível II, quarenta vagas e requisito de Ensino Médio Completo. O grupo de nível fundamental abrange o cargo de Agente de Serviços Gerais, nível I, quarenta vagas e Ensino Fundamental completo como requisito.

 

Quanto aos cargos de provimento em comissão, o cargo de Assessor Técnico Contábil (CAS 1) exige curso superior completo com registro no CRC, o Assessor Técnico Previdenciário (CAS 1) requer curso superior completo ou capacidade pública notória e o Assessor Especial (CAS 2) necessita de Ensino Médio completo e/ou capacidade pública notória. No total, são três vagas para esses cargos.

 

Resolução aprova prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente

A Secretaria Municipal de Assistência Social e Habitação publicou a Resolução nº 07/2026, assinada por Silvania Cássia Pereira, presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) de Água Clara. A resolução tem por objeto aprovar a prestação de contas do Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA) referente ao exercício de 2025, do período de janeiro a dezembro.

 

A aprovação foi realizada por unanimidade pelos membros do CMDCA, considerando as atribuições conferidas por lei ao conselho. Esta resolução passou a vigorar na data de sua publicação, revogando quaisquer disposições contrárias.

 

Silvania Cássia Pereira
PRESIDENTE DO CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE – CMDCA

 

Essas ações evidenciam a dinâmica administrativa de Água Clara no fortalecimento da gestão pública, com adequação orçamentária e atualização remuneratória, além da responsabilidade social na transparência das contas vinculadas aos direitos da criança e do adolescente.

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