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Campo Grande amplia parcerias para atendimento educacional em 2026

Município firma múltiplos termos de colaboração com organizações sociais para creches e pré-escolas em tempo integral

15/04/2026 às 18:55
Por: Redação

O Município de Campo Grande, em Mato Grosso do Sul, renovou e firmou diversas parcerias com Organizações da Sociedade Civil (OSC) para o atendimento educacional em creches e pré-escolas em tempo integral durante o ano de 2026, mediante termos de colaboração celebrados com a Secretaria Municipal de Educação (SEMED) e a Secretaria Executiva da Mulher (SEMU).

 

Entre os acordos, destaca-se o quarto termo aditivo ao Contrato n. 51/2018 com a Imobiliária Humberto Canale Júnior Ltda., prorrogando seu prazo de vigência por 12 meses, de 3 de abril de 2026 a 2 de abril de 2027, mantendo ratificadas as demais cláusulas não conflitantes.

 

Além disso, houve a celebração de vários termos de colaboração para atendimento a programas, projetos e ações educacionais, com foco na Educação Infantil e Ensino Fundamental, contemplando creche e pré-escola em tempo integral para um total de 1.628 crianças e alunos, distribuídos entre as seguintes OSCs:

 

- Associação Clube de Mães Unidos Venceremos: atendimento a 104 alunos em creche em tempo integral; recursos no valor de 1.092.005,20 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Beneficente Girassol: atendimento a 82 crianças em pré-escola integral; recursos de 1.266.523,30 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Anandamoyi: atendimento a 95 alunos em creche e 108 em pré-escola integral; total de 203 alunos; recursos de 2.092.406,64 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação de Pais e Amigos do Autista de Campo Grande: atendimento a 54 alunos no Ensino Fundamental AEE; recursos financeiros de 273.725,44 reais, prazo de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Educandário Getúlio Vargas: atendimento a 54 crianças em creche em tempo integral, 78 na pré-escola integral e 1 aluno pré-escolar especial, totalizando 133 crianças; recursos financeiros de 1.367.903,12 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Sociedade Assistencial MEIMEI: atendimento a 299 crianças em creche e 111 na pré-escola integral, total de 410 crianças; recursos no valor de 3.983.501,23 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Pestalozzi de Campo Grande: atendimento educacional especial, com 22 alunos no Fundamental e 146 na EJA Fundamental; total de 168 alunos; recursos de 1.003.660,00 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Obras Sociais Francisco Thiesen: assistência a 41 alunos em creche integral e 53 na pré-escola integral, somando 94 alunos; recursos financeiros de 967.815,04 reais, prazo de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Lar-creche Nossa Senhora do Perpétuo Socorro: atendimento a 65 alunos em creche integral e 33 na pré-escola em tempo parcial, totalizando 98 alunos; recursos financeiros de 933.056,02 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Clube de Mães Cantinho da Amizade: creche em tempo integral para 65 alunos; recursos de 682.503,25 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Evangélica de Proteção a Crianças: atendimento a 102 alunos em creche integral, 51 na pré-escola em tempo parcial e 1 aluno especial na pré-escola, totalizando 154 alunos; recursos de 1.468.920,56 reais, prazo de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Camille Flammarion: creche em tempo integral para 69 crianças e 1 criança especial, totalizando 70 crianças; recursos financeiros de 734.641,44 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Beneficente do Aero Rancho: atendimento a 196 alunos em creche integral; recursos de 2.036.285,60 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Especial de Apoio à Criança e ao Adolescente (CEACA): atendimento a 113 crianças em creche e 91 na pré-escola em tempo integral, totalizando 208 crianças; recursos financeiros de 2.149.613,75 reais, prazo de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação de Mães Trabalhando a Inclusão: atendimento a 108 crianças em creche, 86 na pré-escola e 1 aluno especial, totalizando 195 crianças; valores no montante de 2.016.009,66 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Creche Pequeno Príncipe: atendimento a 76 alunos em creche em tempo integral; recursos de 798.003,84 reais, prazo de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Centro Social Dom Bosco: atendimento a 57 alunos na Unidade I em creche, 63 na Unidade II também em creche integral e 2 alunos na creche especial Unidade II, totalizando 122 alunos; recursos de 1.280.281,96 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Casa de Maria: oferta educacional para 71 alunos em creche integral, 1 especial em creche, 27 na pré-escola integral, 1 pré-escola especial, totalizando 100 alunos; recursos financeiros de 1.039.504,96 reais, prazo de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

- Associação Especial de Atendimento ao Deficiente Mental: atendimento a 78 alunos na Educação Especial Conveniada no EJA do Ensino Fundamental; recursos no valor de 395.381,20 reais, vigência de 2 de janeiro a 31 de dezembro de 2026.

 

Na área social, a Prefeitura firmou ainda termo de fomento com a Instituição Advent Central Bras de Educ e Ass Social, com recursos do Fundo Municipal para a Infância e Adolescência (FMIA), no valor de 32.727,54 reais para execução de despesas na função de Assistência Social pelo período de quatro meses a partir do recebimento do recurso.

 

O município também firmou termo de fomento com a Associação Beneficente dos Renais Crônicos de Mato Grosso do Sul, com recursos do Fundo Municipal de Assistência Social (FMAS), no valor de 200.000,00 reais para execução de despesas na função de Assistência Social, por 24 meses a contar da data do recebimento do recurso.

 

As parcerias estão fundamentadas na Lei federal nº 13.019/2014, no Decreto nº 15.969/2024 e nos respectivos processos administrativos municipais.

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