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Conselho Municipal de Transporte de Cuiabá mantém multas por descumprimento de horários em transporte coletivo

Conselho Municipal de Transporte confirma penalidades a empresa por infrações em horários operacionais

16/04/2026 às 17:02
Por: Redação

A 1ª e 2ª Turmas Julgadoras do Conselho Municipal de Transporte (CMT) de Cuiabá confirmaram decisões referentes a autos de infração aplicados à empresa Integração Transportes LTDA pelo não cumprimento do horário estabelecido no transporte coletivo do município.

 

Os julgamentos ocorreram em sessões realizadas respectivamente nos dias 24 e 23 de março de 2026, no âmbito do órgão de julgamento em segunda instância vinculado à Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana. O CMT é instituído pela Lei Complementar nº 513, de 23 de maio de 2022.

 

Nas decisões, foram analisados recursos administrativos apresentados pela empresa recorrente contra autos de infração que apontavam descumprimentos das ordens de serviço operacionais, especificamente pelo não encaminhamento de veículos nos horários programados para determinadas linhas. A infração está tipificada no Grupo III, Código E do Anexo I da Lei nº 5.766/2013, que trata da legislação de transporte público, relacionada ao descumprimento de horários e itinerários.

 

Em um dos julgamentos, a 1ª Turma acolheu voto divergente do relator Waldemar Alves Lopes, representante da Secretaria Municipal de Mobilidade Urbana e Segurança Pública (SEMOB.SEGP), e reformou decisão anterior para adequar o enquadramento legal da infração. A multa aplicada, conforme o Grupo V, Código A da mesma lei, corresponde a 826 reais e incide sobre desobediência administrativa a avisos ou ordens emanadas da SMTU, mas o voto destacou que a infração em questão é operacional, relativa à execução do serviço e cumprimento dos horários, conforme previsto na Lei Municipal nº 1.789/1981.

 

Já a 2ª Turma, em sessão do dia 16 de março de 2026, decidiu, por maioria, pela manutenção do auto de infração, rejeitando recurso da empresa. Os conselheiros ressaltaram inexistência de nulidade formal no auto e ausência de prescrição. Ainda que o relator pessoal tivesse entendimento distinto, prevaleceu o princípio da colegialidade, que admitiu a possibilidade de enquadramento no Código A do Grupo V.

 

As decisões ressaltam a obrigatoriedade do pagamento da multa no prazo legal, sob pena de inscrição do débito em dívida ativa municipal, conforme os processos administrativos e autos de infração relacionados.

 

Além das decisões do CMT, a edição da Gazeta Municipal de Cuiabá de 16 de abril de 2026 traz várias portarias relativas a servidores públicos municipais, incluindo alterações de gozo de férias, alterações cadastrais de nomes, averbação de tempo de serviço e designações para fiscalização de contratos administrados pelas secretarias municipais de Economia, Assistência Social, e Mobilidade Urbana e Segurança Pública.

 

Destacam-se também notificações de decisões administrativas da Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Desenvolvimento e Planejamento Urbano, relativas a autos de infração contra diversas pessoas físicas e jurídicas, além da designação de gestores e fiscais para contratos relacionados à prestação de serviços, como fornecimento de material de cama e banho e consultoria em estudos técnicos de engenharia de tráfego, conforme portarias específicas.

 

As portarias indicam nomes e matrículas funcionais dos servidores indicados para funções de gestão, fiscalização e interlocução junto a órgãos externos, como o Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e também estabelecem comissões de gestão para serviços públicos, como o Restaurante Popular.

 

O documento ainda traz orientações para publicação de matérias pelos órgãos públicos municipais e inclui os hinos nacional, do estado de Mato Grosso e da cidade de Cuiabá, reforçando o caráter oficial da publicação.

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