Entre as principais mudanças está a inclusão da possibilidade de criação de Grupos de Trabalho ou Forças-Tarefa, que poderão ser instituídos por ato específico da Defensoria Pública-Geral para atuação em situações específicas e por prazo determinado. Também foi incluída a Secretaria Executiva como órgão auxiliar, com competência para receber e decidir sobre pedidos de atendimento institucional, gerir sistemas de peticionamento integrado, supervisionar processos relacionados à tecnologia da informação e inovação, reformas prediais e outras atribuições correlatas.
Outras alterações contemplam a revogação de dispositivos anteriores, a inclusão de novas competências para o Conselho Superior da Defensoria Pública, como decidir sobre atribuições dos núcleos e resolver conflitos internos entre membros. A Lei também ajusta a estrutura de cargos, com 197 cargos de Defensor Público de Classe Especial e 50 cargos de Defensor Público de Primeira Classe, revogando cargos anteriores.
Além disso, institui o cargo em comissão de Defensor Público Assessor de Governança Digital e Inovação, com atribuições relacionadas à transformação digital, inovação, governança de dados e segurança da informação, e que terá acréscimo de 15% sobre o subsídio do ocupante.
Também foram definidas regras para promoção, remoção e acumulação de cargos, além de disposições específicas para a atuação dos núcleos da Defensoria Pública, que serão dirigidos por coordenadores designados pela Defensoria Pública-Geral.
As despesas decorrentes da aplicação da lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias da Defensoria Pública do Estado, podendo ser suplementadas se necessário, e a lei entrou em vigor na data de sua publicação, 16 de abril de 2026.