O Departamento de Fiscalização de Obras de Três Lagoas (MS) emitiu um Auto de Infração e Multa SEINTRA nº 58102/2026 para um imóvel localizado no Loteamento Residencial Orestes Prata Tibery Junior. A ação ocorreu devido à falta de limpeza e conservação da propriedade.
A fiscalização foi realizada em 25 de março de 2026, às 11h54, no endereço Rua Rio Negro, número 3070, Lote 20, Quadra 27. O imóvel está registrado sob o BIC 76352.
Foi constatado que o terreno apresentava grande concentração de mato, não atendendo aos padrões ideais de asseio exigidos pela legislação municipal.
A infração está capitulada no Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.344, de 10 de outubro de 2017, que trata das normas de limpeza e conservação de imóveis.
A penalidade imposta é uma multa calculada em 0,25 UFIM por metro quadrado da área do terreno, conforme o Artigo 7º da Lei 3.344/2017.
O mesmo dispositivo legal, em seu Artigo 17º, prevê que, em caso de descumprimento contínuo do Artigo 1º, a multa poderá ser aplicada em dobro por um período de até 12 (doze) meses.
O autuado foi identificado como Nome C. M. P., com CPF ***.673.141-**. O fiscal responsável pela autuação é do setor de Obras e Posturas, com matrícula 33555.
Nathália Sousa Carvalho Tavares Paranaiba, da Secretaria de Infraestrutura Transporte, Trânsito, é a responsável pela publicação, com a matéria enviada por Márcia Josiani de Oliveira.