O Governo de Mato Grosso e o Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência (MTPREV) concederam aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Ana Paula Pereira Gonçalves. A decisão, baseada em normativas constitucionais e legais, define proventos calculados com acréscimos por tempo de contribuição.
Ana Paula Pereira Gonçalves, identificada pelo RG n° 89**48 SESDC/RO, CPF n° 889.***.***-49 e matrícula funcional nº 268229, atuava como Investigadora de Polícia (LC344/407), Classe “B”, Nível “002”, com carga horária de 40 (quarenta) horas semanais. A servidora estava lotada na Polícia Judiciária Civil, na capital mato-grossense.
Os proventos da aposentadoria serão calculados com base em 60% da média aritmética simples das remunerações, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de serviço. A servidora totaliza 10 (dez) anos, 03 (três) meses e 10 (dez) dias de tempo total de contribuição ao Estado, referente ao período de 19 de fevereiro de 2016 a 28 de maio de 2026, sem períodos averbados.
A decisão foi publicada por meio do Ato N.º 843/2026, assinado digitalmente no Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, em 28 de maio de 2026. Os signatários do ato foram Otaviano Olavo Pivetta (Governador do Estado) e Elliton Oliveira de Souza (Diretor-Presidente do MTPREV).