A partir do dia 19 de fevereiro de 2026, toda pessoa maior de idade que resida fora da Itália e deseje solicitar a cidadania italiana deverá encaminhar seu pedido diretamente ao Ministério das Relações Exteriores e Cooperação Internacional, localizado em Roma. Essa centralização dos pedidos faz parte de uma medida recente aprovada pelo governo italiano.
Anteriormente, esses pedidos eram processados pelos consulados italianos no exterior. Com a implementação da Lei nº 11, proposta com o objetivo de aliviar a carga dos consulados, a responsabilidade passará para o órgão ministerial, o que foi aprovado por ambas as Casas do Parlamento italiano.
Segundo o texto legal publicado no dia 4 de fevereiro de 2026 na Gazzetta Ufficiale della Repubblica, os interessados deverão enviar toda a documentação obrigatória pelos Correios, incluindo o pagamento das taxas necessárias. Essa mudança busca tornar o processo mais eficiente e organizado.
Apesar da mudança, os chefes de seções consulares continuarão responsáveis pelos procedimentos referentes a indivíduos que já adquiriram a cidadania italiana. Isso inclui a emissão e renovação do Certificado de Cidadania.
Conforme relatado pela agência de notícias Ansa, o prazo para a conclusão dos procedimentos será ampliado de 24 para 36 meses. A implementação completa do novo sistema está prevista para ocorrer no início de 2029.
O governo, sob a liderança da primeira-ministra Giorgia Meloni, fez alterações significativas no conceito de jus sanguinis. Agora, apenas descendentes imediatos, cujos pais ou avós nasceram na Itália e são exclusivamente cidadãos italianos, podem reivindicar a cidadania.
A mudança na legislação reflete um esforço contínuo do governo italiano em modernizar e tornar mais ágeis os processos de requisição de cidadania, enquanto garante que o sistema continue sendo gerido de maneira sustentável.