O julgamento do Recurso Eleitoral nº 0600351-82.2024.6.12.0019, referente às Eleições de 2024, teve sua continuidade adiada para 27 de abril de 2026, uma segunda-feira.
A suspensão ocorreu após um pedido de vista formulado pelo Presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS), que proferirá o voto de desempate.
O processo teve origem na 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, em Coronel Sapucaia.
Os recorrentes são Niágara Patrícia Gauto Kraievski e Carlos Magno Fernandes, representados pelos advogados Síngara Letícia Gauto Kraievski (OAB/MS9726-A) e José Valeriano de Souza Fontoura (OAB/MS6277-A).
A Justiça Pública Eleitoral figura como recorrida.
O relator do caso é o Juiz Vitor Luís de Oliveira Guibo. Ele, em conformidade com o parecer ministerial, negou provimento ao recurso, mantendo integralmente a decisão de primeiro grau. Sua posição foi acompanhada pelo 2º Vogal, Dr. Fernando Nardon Nielsen, e pelo 4º Vogal, Dr. Flávio Saad Peron.
No entanto, o 3º Vogal, Dr. Márcio de Ávila Martins Filho, divergiu do parecer ministerial, optando por dar provimento ao recurso para reformar a decisão e autorizar o parcelamento do débito. O 1º Vogal, Dr. Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, e o 5º Vogal, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, acompanharam a divergência.