O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou decisão referente a uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) proposta pelo Ministério Público Eleitoral (MPE), que acusava fraude na cota de gênero nas eleições municipais de 2024 em Sidrolândia, envolvendo candidaturas do Partido Democrático Trabalhista (PDT).
A AIJE foi ajuizada com base no artigo 22 da Lei Complementar nº 64/1990 e acusava candidatos ligados ao Diretório Regional do PDT, entre eles Agamenon Crispim de Paiva, Edson Cristaldo Pereira, Eliziel Gabriel Campos, Júlio Cesar dos Santos, Carlos Renato Tomais da Silva, Rildo de Souza Fernandes, João Carlos da Silva, Angela Aparecida Barbosa da Silva, Leila Aparecida Gomes Segala, Elizabete Paulino Ribeiro, Gecicleia Lopes Gabriel, Jéssica Lira de Souza e a presidente do diretório municipal do PDT em Sidrolândia, Joelma Aparecida Spalding, de registrarem candidaturas femininas fictícias apenas para cumprir a cota legal de gênero exigida pela legislação.
O Ministério Público alegava que as candidatas não realizaram atos efetivos de campanha, obtiveram votação irrisória e não apresentaram movimentação financeira compatível, configurando candidaturas simuladas. Foram destacados os casos das candidatas Jéssica Lira de Souza, com 7 votos; Gecicleia Lopes Gabriel, com 11 votos; e Elizabete Paulino Ribeiro, com 13 votos, que supostamente atuaram apenas para cumprir cotas e apoiar a chapa majoritária do partido.
Em defesa, as candidatas apresentaram depoimentos detalhados sobre suas campanhas, ressaltando que participaram de atos públicos, usaram materiais de campanha, receberam apoio do partido e prestaram contas eleitorais de forma regular. Jéssica Lira de Souza, por exemplo, afirmou que fez campanha na cidade e nas redes sociais, apesar de enfrentar concorrência no assentamento onde mora. Já Elizabete Paulino Ribeiro relatou que realizou reuniões de campanha próprias e teve apoio do partido, embora não tenha recebido recursos financeiros diretos do fundo eleitoral.
O julgamento ressaltou que a baixa votação, por si só, não configura fraude eleitoral, sendo necessário analisar o conjunto probatório para identificar se houve intenção legítima de disputar o pleito e atos efetivos de campanha. A decisão destacou as condições socioeconômicas e geográficas do município, com grande extensão territorial e presença de assentamentos e aldeias indígenas, o que dificulta a realização de campanhas convencionais e impacta na votação de candidatos com menor estrutura.
Foi considerado também que a atuação conjunta com o candidato a prefeito, comum em municípios pequenos, não descaracteriza a autenticidade das candidaturas proporcionais. O Tribunal ponderou que a exclusão das candidatas fictícias poderia reduzir regionalmente a representatividade feminina, que já alcançou 46,15% da composição da câmara municipal de Sidrolândia, e que a efetivação da cota de gênero visa corrigir desigualdades históricas e garantir a participação política das mulheres.
Diante do exposto, o Juiz Eleitoral da 31ª Zona de Sidrolândia, Bruce Henrique dos S. Bueno Silva, julgou improcedente o pedido do Ministério Público Eleitoral, mantendo o Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do PDT e validando os votos, registros de candidatura e diplomas expedidos aos candidatos suplentes, sem condenar as partes ao pagamento de custas ou honorários, em conformidade com a gratuidade jurisdicional prevista na legislação eleitoral.
No mesmo documento, foram publicadas diversas outras decisões, entre elas a aprovação de prestações de contas eleitorais de partidos políticos dos municípios de Sidrolândia, Nova Andradina, Batayporã, Fátima do Sul e Bandeirantes, além de determinações referentes à execução de sentenças eleitorais para cobrança de multas aplicadas por irregularidades na propaganda eleitoral e orientações sobre procedimentos de regularização documental e operacional dos cartórios eleitorais.
Também foram publicadas portarias designando servidores para fiscalização de contratos de fornecimento de serviços, como coffee break e locação de veículos para eventos do TRE-MS, e termos de credenciamento para prestação de serviços odontológicos aos servidores do Tribunal.
O documento inclui ainda lista de advogados, partes envolvidas, processos judiciais e editais relativos a alistamentos, transferências e revisões de títulos eleitorais, com prazos para impugnação e instruções para consulta pública dos dados processuais.
As decisões refletem a atuação contínua da Justiça Eleitoral do Mato Grosso do Sul na fiscalização, julgamento e regularização dos atos eleitorais e partidários, com atenção especial à garantia da participação feminina e ao cumprimento das normas eleitorais vigentes, promovendo a legalidade e a transparência no processo democrático.