O presidente Luiz Inácio Lula da Silva promulgou a Lei nº 15.355/2026, que estabelece a Política de Acolhimento e Manejo de Animais Resgatados (Amar). Esta nova legislação federal tem como objetivo principal garantir a proteção, o resgate, o acolhimento e o manejo adequado de animais afetados por situações de emergência, acidentes e desastres, como inundações e incêndios.
A promulgação da norma foi oficializada na última quinta-feira, dia 12, por meio de sua publicação no Diário Oficial da União (DOU). O texto legal define um conjunto de princípios, objetivos, diretrizes e instrumentos, além de delinear as responsabilidades atribuídas ao poder público, a empreendedores e à sociedade civil organizada.
A Política Amar visa diversos objetivos essenciais para a defesa dos animais em cenários críticos. Entre eles, destaca-se a redução da taxa de mortalidade de animais domésticos e silvestres em situações de emergências, acidentes e desastres, sejam eles de origem ambiental, natural ou provocados pela atividade humana.
Adicionalmente, a política busca promover ativamente a defesa dos direitos dos animais, além de integrar as diversas políticas públicas existentes, como as de proteção ambiental, conservação da biodiversidade e defesa civil. Essa integração visa consolidar as ações de diferentes esferas governamentais, garantindo uma proteção eficaz aos animais impactados.
Outro objetivo fundamental é orientar as comunidades para que incluam a proteção dos animais sob sua guarda nos seus planos e comportamentos de resposta a situações de desastre.
A nova política é fundamentada em um conjunto de princípios norteadores, que incluem a prevenção de riscos, a precaução diante de potenciais danos, o princípio do poluidor pagador – um mecanismo crucial do direito ambiental brasileiro –, a guarda responsável dos animais e o manejo ecossistêmico integrado.
Quanto às diretrizes, o documento legal enfatiza a importância de respeitar todas as políticas, normas e princípios relacionados à biossegurança e à proteção ambiental. Ele também prevê o cumprimento e o fortalecimento contínuo da Convenção sobre Diversidade Biológica.
Por fim, a legislação assegura a participação ativa da sociedade civil, especialmente das organizações e indivíduos que atuam na área de proteção animal, garantindo que suas contribuições sejam consideradas na implementação da Política Amar.