A Lei Nº 13.253, de 25 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.
Conforme o Art. 1º, o inciso XII do Art. 28 da Lei nº 11.088 é alterado para incluir a atribuição de “ter conhecimento sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO”.
Esta modificação visa garantir maior transparência e controle sobre a destinação e o uso dos recursos hídricos no estado.
O Art. 2º acrescenta os incisos XIII e XIV ao Art. 32 da Lei nº 11.088. O inciso XIII estabelece a função de “aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação”, enquanto o inciso XIV adiciona a função de “aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO”.
Essas inclusões reforçam o papel da gestão na definição e fiscalização dos investimentos, buscando otimizar o uso dos recursos e a efetividade das políticas hídricas.
O Art. 3º revoga o inciso II do Art. 28 da Lei nº 11.088, simplificando e reestruturando as atribuições relacionadas.
A Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado Protocolo 1797404