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Mato Grosso Altera Lei de Recursos Hídricos para Melhorar Gestão de Fundos

Mudanças na legislação visam aumentar a transparência e o controle sobre a aplicação e aprovação dos investimentos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos (FEHIDRO).

26/03/2026 às 06:22
Por: Redação

A Lei Nº 13.253, de 25 de março de 2026, de autoria do Poder Executivo, altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 11.088, de 09 de março de 2020, que trata da Política Estadual de Recursos Hídricos e institui o Sistema Estadual de Recursos Hídricos.

 

Conforme o Art. 1º, o inciso XII do Art. 28 da Lei nº 11.088 é alterado para incluir a atribuição de “ter conhecimento sobre a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO”.

 

Esta modificação visa garantir maior transparência e controle sobre a destinação e o uso dos recursos hídricos no estado.

 

O Art. 2º acrescenta os incisos XIII e XIV ao Art. 32 da Lei nº 11.088. O inciso XIII estabelece a função de “aprovar os critérios de prioridades dos investimentos financeiros relacionados com os recursos hídricos e acompanhar sua aplicação”, enquanto o inciso XIV adiciona a função de “aprovar a aplicação dos recursos do Fundo Estadual dos Recursos Hídricos - FEHIDRO”.

 

Essas inclusões reforçam o papel da gestão na definição e fiscalização dos investimentos, buscando otimizar o uso dos recursos e a efetividade das políticas hídricas.

 

O Art. 3º revoga o inciso II do Art. 28 da Lei nº 11.088, simplificando e reestruturando as atribuições relacionadas.

 

A Lei entra em vigor na data de sua publicação, conforme o Art. 4º.

 

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de março de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

 

MAURO MENDES

Governador do Estado Protocolo 1797404

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