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Mato Grosso autoriza licitação para concessão da rodovia MT-100 e outras

Secretaria de Infraestrutura promove licitação para concessão dos serviços rodoviários em dois lotes do estado

24/03/2026 às 07:05
Por: Redação

O Governo de Mato Grosso publicou decreto autorizando a abertura de licitação, na modalidade concorrência, para concessão dos serviços públicos de conservação, recuperação, manutenção, implantação de melhorias e operação rodoviária de trechos de rodovias estaduais. A iniciativa abrange os lotes C e D, compreendendo as rodovias MT-100, MT-110 e MT-270, totalizando cerca de 532 quilômetros de extensão.

 

Conforme o Decreto nº 1.963, de 23 de março de 2026, a Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (SINFRA) está autorizada a promover a licitação para a concessão dos serviços nos trechos especificados. O lote C corresponde à rodovia MT-100, no trecho que inicia na entrada da BR-364 e segue até o final da duplicação na ponte do Araguaiana, passando pelos municípios de Araguaiana, Barra do Garças, Pontal do Araguaia, Torixoréu, Ribeirãozinho, Ponte Branca, Araguainha e Alto Araguaia. A extensão do lote C é de aproximadamente 291,875 quilômetros.

 

O lote D contempla as rodovias MT-110 e MT-270, abrangendo o trecho entre a entrada da BR-364 e a entrada da MT-260 (PU Tesouro) e entre a entrada da MT-110/270 e a entrada da MT-130 (PU Rondonópolis). A área cobre os municípios de Tesouro, Guiratinga, Alto Garças, São José do Povo e Rondonópolis, totalizando cerca de 240,312 quilômetros.

 

O decreto define que o sistema rodoviário considerado para concessão inclui todos os elementos integrantes da faixa de domínio, como acessos, alças, edificações, terrenos, pistas, ciclovias, acostamentos, obras especiais, futuras melhorias, além das áreas ocupadas por instalações operacionais e administrativas relacionadas à concessão.

 

O prazo previsto para a concessão é de 20 anos, conforme estudo econômico-financeiro, podendo ser prorrogado conforme as normas contratuais vigentes. O período será contado a partir da transferência do sistema rodoviário para a concessionária, mediante termo de entrega, e se encerrará com a devolução definitiva do sistema à SINFRA.

 

Na elaboração dos editais e contratos, serão respeitadas as normas federais e estaduais aplicáveis, além dos estudos técnicos, econômicos, financeiros e jurídicos desenvolvidos pela SINFRA.

 

O decreto entra em vigor na data de sua publicação, 23 de março de 2026, e é assinado pelo governador Mauro Mendes, pelo secretário-chefe da Casa Civil Fabio Garcia e pelo secretário de Infraestrutura e Logística Marcelo de Oliveira e Silva.

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