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Mato Grosso cria política para segurança e prevenção de violência escolar

Decreto estabelece diretrizes, programas e parcerias para proteger estudantes e profissionais em escolas públicas e privadas.

13/03/2026 às 00:01
Por: Redação

O Governo de Mato Grosso instituiu a Política Estadual de Prevenção, Segurança e Proteção no Ambiente Escolar, abrangendo unidades de ensino públicas e privadas do Sistema Estadual de Ensino. A medida foi formalizada pelo Decreto nº 1.937, assinado pelo governador Mauro Mendes em 11 de março de 2026.

 

O decreto, que teve como base o Processo SEDUC-PRO-2025/164013, considera a Constituição Federal, que garante a educação como direito e dever do Estado, priorizando a proteção integral de crianças e adolescentes. Também leva em conta o Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069/1990), a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei nº 9.394/1996), e as leis federais que criaram o Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (SNAVE) e o Programa Escola que Protege.

 

A Secretaria de Estado de Educação (SEDUC) e o Ministério da Educação firmaram um Termo de Adesão para a execução de ações integradas de prevenção e combate à violência escolar, o que reforça o compromisso do Estado em assegurar segurança, convivência saudável, mediação de conflitos e proteção integral a estudantes, profissionais da educação e toda a comunidade escolar.

 

Eixos Fundamentais e Diretrizes

 

A Política Estadual se estrutura em três eixos principais:

 

  • Prevenção: Com ações voltadas para a promoção da cultura de paz, saúde física e mental, recuperação da aprendizagem e permanência escolar.

 

  • Segurança: Por meio de medidas institucionais e intersetoriais para garantir um ambiente escolar livre de ameaças e violência.

 

  • Proteção: Assegurando a prioridade absoluta da proteção integral dos estudantes, em consonância com a legislação federal e estadual.

 

As diretrizes e eixos de ação da política incluem:

 

  • Mediação escolar e comunitária para resolução de conflitos.

 

  • Apoio psicossocial e pedagógico para acolhimento de estudantes e profissionais.

 

  • Melhorias na infraestrutura e segurança escolar, com adaptações físicas e tecnológicas.

 

  • Formação e capacitação em convivência, prevenção à violência e primeiros socorros.

 

  • Articulação intersetorial e comunitária para fortalecer a rede de proteção.

 

  • Monitoramento contínuo da violência escolar por meio de diagnósticos e avaliação.

 

  • Campanhas educativas permanentes para promover a cultura de paz e o respeito à diversidade.

 

  • Formação continuada para docentes sobre prevenção e intervenção em casos de indisciplina.

 

Coordenação e Programas Integrados

 

A SEDUC será responsável pela coordenação da execução da política, em conjunto com outros órgãos e entidades. Serão editadas normas complementares para definir mecanismos de responsabilização, medidas educativas e, em casos graves, hipóteses excepcionais de transferência de estudantes, sempre garantindo o contraditório e a ampla defesa.

 

Os regimentos escolares deverão prever as responsabilidades dos profissionais da educação na promoção da disciplina, e o descumprimento das normas de convivência pelos estudantes resultará em sanções pedagógicas.

 

A política integrará diversos programas e projetos já existentes da SEDUC, como:

 

  • Prevenção: Cultura de Paz, Mediação e Convivência Escolar; PROERD; Combate ao Assédio Virtual; Saúde na Escola (PSE); Nenhum Estudante a Menos; Recomposição da Aprendizagem; Educação Socioemocional; Educação em Tempo Integral; Educarte; EduInclui; Escola Promotora de Saúde; Potencializando Relações Saudáveis.

 

  • Segurança: Núcleo de Inteligência de Segurança Escolar (NISE); Programa Vigia Mais MT; Sistema de Monitoramento da Violência Escolar; Escolas Estaduais Cívico-Militares.

 

  • Proteção: Educação Antirracista; Projeto Autismo na Escola; Primeiros Cuidados nas Escolas; Proteção aos Profissionais da Educação; Saúde Mental na Educação.

 

Outros programas e ações da SEDUC que se alinhem à prevenção de violência e promoção da cultura de paz também poderão ser incorporados.

 

Instituições Privadas e Financiamento

 

As instituições de ensino privadas deverão seguir as diretrizes da política, especialmente quanto à adoção de medidas preventivas, implementação de protocolos de segurança, cooperação com órgãos públicos para notificação de ocorrências e participação em ações formativas e programas de prevenção. A adesão a programas estaduais ocorrerá por meio de termos de cooperação.

 

A execução da Política será financiada com recursos do orçamento estadual, podendo contar com apoio técnico e financeiro da União, dos Municípios e de parceiros institucionais, como universidades, entidades da sociedade civil e órgãos de segurança pública.

 

O Decreto nº 1.937 entrou em vigor na data de sua publicação, em 11 de março de 2026, no Palácio Paiaguás, em Cuiabá, marcando os 205 anos da Independência e 138 anos da República. Os signatários foram o governador Mauro Mendes, o secretário-chefe da Casa Civil, Fabio Garcia, e o secretário de Estado de Educação, Alan Resende Porto.

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