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Operação policial apreende produtos e interdita açougue em Campo Grande

Vistoria revela irregularidades em mercado no Bairro Nova Lima, envolvendo bebidas e carnes sem documento

19/02/2026 às 22:34
Por: Redação

Na última quinta-feira (19), a Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes Contra as Relações de Consumo (DECON) realizou uma operação de fiscalização em um estabelecimento na Rua Zulmira Borba, Bairro Nova Lima, em Campo Grande. A ação faz parte das investigações da OPERAÇÃO METANOL, que anteriormente já havia interditado uma fábrica clandestina de bebidas em Terenos, no dia 6 de novembro de 2025.

 

A unidade de investigação da delegacia havia recebido informações de que o local em questão estava envolvido na aquisição de bebidas ilícitas, originárias da fábrica clandestina. Durante a vistoria, foram descobertas 54 garrafas de Vodka Shirlok, de 900 ml, além de outros produtos como uísque, licor e cachaça sem origem confirmada, além de cigarros importados e ilegalmente contrabandeados.

 

Irregularidades e Interdição

Na entrada da loja, encontravam-se diversas bandejas de carnes bovinas sem as devidas identificações legais exigidas pela normativa vigente. O estabelecimento não apresentou o alvará sanitário necessário nem a autorização do Serviço de Inspeção Municipal (SIM) para operação e manipulação de alimentos.


A ausência de documentos e as precárias condições estruturais resultaram na interdição do açougue e na apreensão de aproximadamente 400 kg de carne inadequadamente armazenada.


O sim, juntamente com a equipe de Perícia Científica, analisou o local, determinando a interdição e promovendo o descarte do material impróprio para consumo. Além das carnes, as bebidas e cigarros também foram apreendidos.

 

Consequências Legais

Os responsáveis pelo estabelecimento não estavam presentes durante a fiscalização, o que impossibilitou autuações em flagrante. O caso envolve supostos crimes previstos no artigo 7º, incisos II e IX, da Lei nº 8.137/90, que versa sobre relações de consumo, e no artigo 334 do Código Penal, referente a contrabando e descaminho. As penas variam de dois a cinco anos de detenção para os artigos da Lei de Crimes contra a Ordem Tributária e de um a quatro anos para contrabando.


Além disso, está listado o artigo 334-A, § 1º, inciso IV, do Código Penal, que trata da utilização de mercadorias proibidas, com penalidade de reclusão entre dois e cinco anos.


As investigações continuam, e os responsáveis serão convocados para prestar esclarecimentos à justiça. A operação evidencia os esforços contínuos das autoridades em combater crimes de consumo e ilegalidades presentes no mercado.

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