A Prefeitura Municipal de Campo Grande, por meio do Decreto n. 16.537 de 13 de fevereiro de 2026, autorizou a abertura de crédito suplementar no valor de 13.800.000,00 reais para unidade orçamentária específica, conforme detalhado no anexo único do decreto. A suplementação será compensada conforme previsto na Lei 4.320/1964, por repasse do Ministério da Saúde.
O crédito suplementar está distribuído entre os programas 301 e 302 da esfera municipal, totalizando 8.000.000,00 reais e 5.800.000,00 reais, respectivamente, totalizando o montante de 13,8 milhões de reais para fortalecer ações e serviços no segmento da saúde no município.
O decreto foi fundamentado nos artigos 15 e 16 da Lei nº 7.455 de 28 de julho de 2025, com o objetivo de ampliar a dotação orçamentária. A compensação pelo incremento financeiro seguirá os dispositivos legais previstos, cabendo destacar que a suplementação será compensada na forma do artigo 43, inciso II, do artigo 43, da Lei 4.320/1964, com recursos provenientes do Ministério da Saúde.
O montante visa atender as demandas crescentes da rede municipal de saúde, especialmente diante dos desafios atuais de atendimento à população.
O decreto entrou em vigor na data de sua publicação, possibilitando a adoção imediata das medidas financeiras aprovadas, contribuindo para a melhoria dos serviços públicos ofertados no município.