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Prefeitura de Água Clara convoca aprovados de processos seletivos temporários

Convocações abrangem cargos nas secretarias de Educação e Saúde, com apresentação entre 16 e 17 de abril

15/04/2026 às 23:47
Por: Redação

O município de Água Clara/MS anunciou a convocação dos candidatos aprovados em processos seletivos simplificados para contratação temporária em diversas funções públicas, com o objetivo de suprir necessidades emergenciais nas secretarias municipais, principalmente de Educação e Saúde.

 

Por meio do Edital nº 020/2026, a prefeita Gerolina da Silva Alves convocou Olivio Alves de Melo Júnior, aprovado para o cargo de Professor de Ciências na zona urbana, para se apresentar ao Departamento de Recursos Humanos da prefeitura localizada na Rua Rodovia BR 262, KM 135, bairro Centro, entre as 07h e as 13h nos dias 16 e 17 de abril de 2026, munido de documentos pessoais.

 

A convocação ocorre para atender vagas temporárias que surgiram em razão do afastamento de servidores efetivos por motivos como licenças médicas, gestante, tratamento de pessoa da família, afastamento para interesses particulares, readaptação, funções gratificadas, cargos em comissão, licença sindical, licenças para agentes políticos, entre outras situações excepcionais, alinhando-se com o princípio da continuidade dos serviços.

 

De forma similar, por meio do Edital nº 011/2026, foi realizada a convocação dos aprovados no Processo Seletivo nº 002/2026 para vagas de nível fundamental e elemental, incluindo motoristas para zona urbana, trabalhador braçal, auxiliar de serviços gerais e zelador. Os convocados devem comparecer também nos dias 16 e 17 de abril, nos mesmos horários e local, para apresentarem-se ao Departamento de Recursos Humanos.

 

O resultado preliminar do Processo Seletivo nº 005/2026 para cargos como operador de máquinas, cozinheira, auxiliar de serviços gerais e zelador foi publicado para conhecimento dos interessados, com notas de candidatos detalhadas em listagens específicas.

 

Esses processos seletivos são regidos por legislação municipal e foram homologados após ampla divulgação, garantindo que a contratação temporária seja uma medida excepcional e provisória, conforme previsto no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, para garantir a continuidade dos serviços públicos essenciais.

 

Além das convocações, a Prefeitura de Água Clara publicou aviso de licitação para contratação de empresa especializada em plataforma integrada para divulgar informações, transparência, comunicação e atendimento interno e externo da Secretaria Municipal de Administração, reforçando o compromisso com transparência e eficiência.

 

Ademais, na área administrativa, foram publicados contratos temporários de pessoal, como o de Fernando Pedresa Ribeiro, contratado como Inspetor de Alunos na Secretaria Municipal de Educação, com remuneração mensal de mil seiscentos e setenta e oito reais e oitenta e dois centavos, vigência de 15 de abril até 22 de dezembro de 2026, conforme critérios orçamentários legais.

 

Também foi assinado contrato temporário com Viviane Pedraza para a função de Auxiliar de Serviços Gerais na Secretaria Municipal de Saúde, no valor mensal de mil seiscentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos, com vigência até 31 de dezembro de 2026, podendo ser rescindido a qualquer momento pela Administração.

 

O conjunto dessas ações demonstra o esforço da gestão municipal para atender as demandas de pessoal em caráter temporário, especialmente nos setores essenciais de Educação e Saúde, observando a legislação pertinente e garantindo os direitos e deveres dos contratados.

 

Marco legal define contratação temporária e direitos dos servidores

 

Foi sancionada a Lei Municipal 1.423/2026, que dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender à necessidade temporária de excepcional interesse público no município de Água Clara, alinhada ao inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal.

 

A lei detalha as hipóteses para contratações, incluindo situações de calamidade pública, emergências em saúde, urgência que comprometa a segurança ou continuidade dos serviços públicos, substituição temporária de servidores efetivos afastados por licenças ou afastamentos diversos, substituição de docentes para a rede municipal e casos de inexistência de candidatos habilitados em concursos públicos.

 

Os contratos têm prazo máximo de doze meses, com possibilidade de prorrogação, especialmente para casos emergenciais e docentes, cuja contratação pode durar até o fim do ano letivo. A remuneração é baseada no padrão inicial dos servidores efetivos ou determinada em edital.

 

O processo seletivo é simplificado e divulgado amplamente, salvo exceções para situações emergenciais, e o candidato deve preencher requisitos como aptidão física e mental, não acumular cargos conforme a lei, ter escolaridade compatível e apresentar boa conduta.

 

O regime disciplinar estipula deveres como zelo, lealdade, urbanidade e cumprimento das normas, e veda atribuições não previstas, ausências injustificadas, uso indevido do cargo ou recursos, além de impedir práticas como coação para filiação sindical, nepotismo, corrupção e outros ilícitos.

 

O contrato pode ser rescindido por término, iniciativa das partes, conveniência administrativa, provimento de cargo efetivo, entre outras causas. Aplica-se procedimento disciplinar simplificado para infrações.

 

Quanto aos direitos, os servidores temporários têm direito a décimo terceiro proporcional, férias proporcionais, licença remunerada para eventos específicos, e o regime previdenciário será o Regime Geral de Previdência Social (INSS).

 

Também foi publicada a Lei Municipal 1.424/2026, prorrogando por um ano o Plano Municipal de Educação instituído pela Lei nº 967/2015, garantindo a continuidade das metas educacionais no município.

 

Reajuste no magistério municipal e auxílio-alimentação instituídos

 

A Lei 1.425/2026 concede reajuste de 5,4% nos vencimentos do magistério municipal, retroativo a janeiro de 2026, aplicável a funções de docência, suporte à docência, assistente de educação inclusiva, pajem e atendente infantil. As tabelas de cargos e salários foram atualizadas para refletir esse reajuste.

 

As remunerações das funções variam conforme escolaridade e carga horária, com valores detalhados em anexos específicos para magistério (20 horas), atendente infantil (40 horas), pajem (40 horas) e assistente de atividades de educação inclusiva (20 horas), contemplando progressão por nível e classe.

 

Além disso, a Lei 1.426/2026 instituiu o auxílio-alimentação mensal de duzentos reais para servidores públicos do Poder Executivo de Água Clara, incluindo efetivos e temporários do magistério, servidores vinculados ao plano geral de cargos e ocupantes de cargos em comissão em níveis específicos.

 

Este benefício tem natureza indenizatória, não se incorporando ao salário, e é concedido somente durante o exercício efetivo das atividades do cargo. O valor pode ser descontado proporcionalmente em caso de faltas injustificadas superiores a três dias ou ausência no trabalho.

 

O auxílio não é concedido em afastamentos administrativos, licenças, gozo de benefícios previdenciários, cessão a outros órgãos fora da estrutura municipal, ou ainda quando ocorrer exoneração, demissão, aposentadoria ou falecimento do servidor. O desconto proporcional considera vinte e dois dias úteis por mês para cálculo correto.

 

O benefício poderá ter sua vigência atualizada por decreto municipal e pode ser suspenso temporariamente em caso de redução de arrecadação comprovada que impacte os serviços públicos.

 

As secretarias municipais de Administração e Finanças, com o setor de Recursos Humanos, são responsáveis pela operacionalização, fiscalização e controle do auxílio, evitando acúmulos indevidos.

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