A Prefeitura Municipal de Campo Grande, capital do Mato Grosso do Sul, sancionou a Lei Complementar nº 560 em 3 de março de 2026. A norma acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 558/2026, sobre o ressarcimento de contribuições previdenciárias que envolvem servidores do município.
De acordo com o artigo 1º da nova lei, o valor excedente devido por cada servidor será apurado considerando o período entre a data de seu exercício e a data em que optou pela previdência complementar, sem qualquer acréscimo ao montante total.
O ressarcimento será efetuado por meio de rubrica específica na folha de pagamento, dividido em 36 parcelas mensais e consecutivas, com início na competência do mês subsequente à publicação da lei. Esta medida visa organizar o pagamento sem onerar diretamente o servidor em parcela única.
A lei entrou em vigor na data de sua publicação, assegurando transparência e cronograma definido para o desembolso do montante envolvido.