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Suspensão de Execução em Cumprimento de Sentença pelo Desembargador Sérgio Fernandes Martins

O Desembargador Sérgio Fernandes Martins defere a suspensão da execução por um ano em processo de cumprimento de sentença, permitindo que a exequente realize diligências para localizar bens.

13/03/2026 às 01:23
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) divulgou o despacho do Desembargador Sérgio Fernandes Martins, relator do processo de Cumprimento de Sentença nº 0601614-80.2022.6.12.0000, originário de Campo Grande – MS.

 

O desembargador deferiu a suspensão da execução pelo prazo de 1 (um) ano, em conformidade com o artigo 921, inciso III e § 1º, do Código de Processo Civil (CPC). Todos os demais requerimentos ficam, por ora, prejudicados, mas poderão ser renovados caso seja necessário e devidamente fundamentado.

 

Durante o período de suspensão, a parte exequente terá a responsabilidade de realizar as diligências que considerar pertinentes e de informar nos autos qualquer localização de bens ou medida útil para o prosseguimento do processo. Se, após o término do prazo de 1 (um) ano de suspensão, não houver manifestação da parte, os autos serão arquivados provisoriamente, sem baixa, com as cautelas de praxe, podendo ser mantidos em arquivo por até 5 (cinco) anos.

 

A Secretaria Judiciária foi instruída a realizar as intimações e o cumprimento das determinações. O despacho foi emitido eletronicamente em Campo Grande/MS, na data da assinatura.

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