O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) publicou uma série de decisões singulares finais extinguindo e arquivando processos em que os responsáveis efetuaram a quitação integral das multas impostas, muitas vezes com benefício do Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), instituído pela Lei Estadual nº 6.455, de 21 de julho de 2025, e regulamentado pela Resolução Normativa TCE-MS nº 252, de 20 de agosto de 2025.
As decisões abrangem variados órgãos públicos e municípios, incluindo Prefeituras Municipais, Câmaras Municipais, Fundos Municipais de Saúde e Institutos de Previdência, e tratam de processos relacionados a pensão por morte, contratos administrativos, licitações, prestação de contas, auditorias, admissão de pessoal, entre outros.
Entre os casos, destacam-se:
Nas decisões, é ressaltada a perda superveniente do interesse processual decorrente da quitação integral das multas, em conformidade com a legislação vigente e normas internas do TCE-MS, que permite a extinção e arquivamento dos processos sem resolução do mérito.
Os relatoras e relatores responsáveis destacam o cumprimento das determinações e a observância dos processos administrativos, incluindo a intimação dos interessados conforme previsto na Lei Complementar Estadual nº 160/2012.
As decisões foram publicadas em atos normativos eletrônicos do TCE-MS, garantindo transparência e formalidade nos procedimentos de controle externo.