O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, em sessão realizada em março de 2026, decidiu pelo arquivamento de diversos processos administrativos, de prestação de contas e aposentadorias, após a confirmação da quitação de multas pelos responsáveis e cumprimento das exigências legais e regimentais.
Entre os casos arquivados, está o Contrato Administrativo nº 12/2024, firmado entre a Prefeitura Municipal de Laguna Carapã e a empresa MCP – Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda, destinado à aquisição de gêneros alimentícios para a merenda escolar da rede municipal. O processo, originado do Pregão Presencial nº 039/2023, foi julgado regular com ressalvas e teve seu arquivamento autorizado conforme a Resolução TCE/MS nº 267/2025, que regula o arquivamento de processos não prioritários.
Também foram arquivados os processos referentes aos Contratos Administrativos nº 23/2024 e 24/2024, da Prefeitura de Laguna Carapã com as empresas Lux Comércio e Serviços Ltda e MCP – Comércio e Distribuidora de Alimentos Ltda, respectivamente, que seguiram os mesmos trâmites de regularidade e recomendação para arquivamento.
Foi decidido pela extinção e arquivamento das contas de gestão do Fundo Municipal de Saúde de Cassilândia referentes aos exercícios financeiros de 2017 e 2018, na gestão do Sr. Arthur Barbosa de Souza Filho, após o pagamento das multas aplicadas por adesão ao Programa de Regularização Fiscal II (REFIC-II), conforme certificados de quitação anexados aos autos.
Processos de prestação de contas da Câmara Municipal de Sonora e da Fundação Municipal do Meio Ambiente e Turismo de Selvíria também foram arquivados pela quitação das multas aplicadas, seguindo a mesma linha de decisão.
No âmbito dos controles prévios, foram arquivados processos relacionados a licitações e pregões eletrônicos em municípios como Sidrolândia, Itaporã e Coronel Sapucaia, após constatação de saneamento parcial ou total das irregularidades apontadas, perda de objeto dos procedimentos preventivos, e indicações para exame posterior em controle posterior, com recomendações para aprimoramento futuro.
Foram registrados atos de concessão de aposentadorias e pensões por morte no Instituto Municipal de Previdência Social de Sidrolândia e na Agência de Previdência Social de Mato Grosso do Sul (AGEPREV). As aposentadorias, como as dos servidores Sonia Cristovão Dias Cabral, Thiago Fernando Pires de Lucas e Ronei Fernandes da Silva, foram analisadas e consideradas legais, com documentação tempestivamente enviada e observância das leis e regulamentos específicos. As pensões por morte concedidas a Jackeline Grace da Rocha Pereira, Crisane Pereira Lima da Silva, Terezinha Torres Martins e Valdemar Bianchi também tiveram seus atos registrados após verificação da conformidade com os requisitos constitucionais, legais e regimentais.
O Tribunal deliberou ainda sobre recursos ordinários interpostos por gestores públicos, como os casos de Hélio Peluffo Filho e Gerolina da Silva Alves, que perderam o objeto processual após adesão ao REFIC II e quitação das multas aplicadas, resultando na extinção e arquivamento dos processos com baixa de responsabilidade.
Além disso, o presidente do Tribunal designou servidores para realizar auditorias e acompanhamentos em entidades como o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento da Região Sul de Mato Grosso do Sul (Conisul) e a Prefeitura Municipal de Campo Grande, visando garantir a conformidade dos atos públicos.
O documento oficial traz detalhamentos técnicos e jurídicos sobre os processos, fundamentações legais para decisões, e reforça a importância da adesão ao REFIC-II como mecanismo de regularização fiscal e administrativa para gestores públicos e entidades municipais, promovendo a eficiência, racionalização dos procedimentos e a segurança jurídica nas ações de controle externo.