O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul, por meio de decisão singular final, negou pedido de anulação da distribuição do Pedido de Reapreciação nº TC/11583/2023, protocolado por Douglas Melo Figueiredo, ex-prefeito de Anastácio/MS.
O requerente alegou que a distribuição do processo ocorreu de forma discricionária, sem observância do sorteio eletrônico obrigatório, solicitando a nulidade dos atos processuais e a imediata redistribuição. Também argumentou cerceamento de defesa e perseguição política, responsabilização subjetiva por erros de terceiros e pediu prazo para manifestação técnica.
O pedido foi indeferido sob o fundamento de que a distribuição seguiu o sorteio manual previsto à época, realizado pela Presidência vigente até 2025, sem efeito retroativo à adoção do sistema eletrônico iniciada em fevereiro de 2025. O processo foi inicialmente sorteado para o Conselheiro Ronaldo Chadid e posteriormente transferido ao Conselheiro Substituto Leandro Lobo Ribeiro Pimentel, conforme normas internas.
Além disso, a pretensão de redistribuição ao relator originário do parecer prévio, Conselheiro Márcio Campos Monteiro, foi considerada infundada, em consonância com pareceres técnicos e parecer do Ministério Público de Contas, preservando o princípio do duplo grau de jurisdição.
O Tribunal ressaltou que o Pedido de Reapreciação deve ser julgado por relator diverso daquele que proferiu o voto vencedor do parecer prévio originário, conforme a legislação vigente.
Diante do exposto, o pedido de nulidade foi indeferido e o restante da petição não foi conhecido, com ciência das partes e remessa das cópias aos relatores envolvidos.
A decisão foi assinada pelo Conselheiro Flávio Kayatt, presidente do Tribunal.