O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) realizou a apreciação e registro de diversos atos de concessão de aposentadoria, voluntária e por incapacidade permanente, realizados por institutos de previdência municipais e estaduais.
As decisões consideram o cumprimento integral das normas constitucionais, legais e regimentais, bem como a remessa tempestiva dos documentos exigidos para análise. Entre os registros, destacam-se casos de servidores municipais de Campo Grande, Aparecida do Taboado, Rio Brilhante, Três Lagoas e Dourados, com cargos que vão desde professores, médicos, profissionais do magistério, enfermeiros, motoristas, até auxiliares de desenvolvimento infantil.
Alguns atos receberam base em regras de transição específicas, como o artigo 19-F da Lei Orgânica do Município de Campo Grande e leis complementares municipais. Também foram reconhecidas situações de acumulação legal de cargos públicos, conforme previsto na Constituição Federal.
Em casos de aposentadoria por invalidez, o tribunal observou os prazos e definições estabelecidos pelo Supremo Tribunal Federal (STF) e aplicou o registro tácito quando ultrapassado o prazo de cinco anos para apreciação.
Os processos analisados contemplaram documentação detalhada, incluindo portarias, certidões de tempo de contribuição, históricos funcionais, declarações de não acumulação, laudos médicos, apostilas de proventos e publicações em diários oficiais.
As decisões foram fundamentadas em dispositivos legais federais, estaduais e municipais, como a Constituição Federal, Emendas Constitucionais, leis complementares e normas específicas dos municípios.
Ao concluírem pela legalidade e cumprimento dos requisitos, os conselheiros do TCE-MS autorizaram o registro formal dos atos e determinaram a intimação das autoridades competentes e demais interessados, garantindo assim a transparência e a regularidade dos processos previdenciários.