O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) determinou o cancelamento de uma inscrição eleitoral, conforme publicado no Diário da Justiça Eletrônico de 16 de abril de 2026.
A decisão, proferida pelo Corregedor Regional Eleitoral, Desembargador Sérgio Fernandes Martins, refere-se ao processo de Duplicidade/Pluralidade de Inscrições – Coincidências (nº 0600073-70.2026.6.12.0000).
O caso envolve o eleitor Edmilson Pereira Guimaraes, que possuía duas inscrições e um registro ativo na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos, com três sequências por condenação criminal.
A duplicidade foi identificada na Coincidência 2DMS2602970486, relacionando a inscrição eleitoral nº 031138621945, proveniente de um requerimento de alistamento eleitoral na 54ª Zona Eleitoral de Campo Grande, ao registro nº 000171113000 na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos.
A Seção de Direitos Políticos forneceu informações relevantes para o processo, registradas no ID 12746691.
A decisão baseia-se no artigo 92, §2º, da Resolução TSE nº 23.659, de 26 de outubro de 2021, que confere às Corregedorias Regionais Eleitorais a competência para decidir sobre casos de duplicidade envolvendo inscrição e registro de suspensão de direitos políticos (tipo 2D).
Com base nessas informações e nos documentos apresentados, e fundamentado no artigo 11, §1º, da mesma Resolução, o Tribunal determinou a atualização da duplicidade nº 2DMS2602970486.
A atualização inclui a vinculação da inscrição eleitoral nº 031138621945 ao registro na Base de Perda e Suspensão de Direitos Políticos nº 000171113000.
Após a publicação e atualização do processo, os autos serão remetidos à 54ª Zona Eleitoral para que o eleitor seja informado sobre a situação de "suspensa" de sua inscrição eleitoral.
Também será dada ciência sobre as situações fáticas previstas no artigo 1º, inciso I, da Lei Complementar nº 64/1990, ainda no curso do prazo legal. Concluídas as providências, os autos serão restituídos e arquivados.
A decisão foi proferida em Campo Grande, Mato Grosso do Sul, na data da assinatura digital, por Desembargador Sérgio Fernandes Martins, que atua como Vice-Presidente e Corregedor Regional Eleitoral.