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TRE-MS atualiza regras para jornada de trabalho e serviço extraordinário em 2026

Resolução nº 878 regula jornada, frequência e horas extras para servidores da Justiça Eleitoral

27/03/2026 às 11:50
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou a Resolução nº 878, que estabelece normas detalhadas sobre a jornada de trabalho, controle de frequência e prestação de serviço extraordinário para os servidores da Justiça Eleitoral da região no ano de 2026.

 

A jornada semanal dos servidores está definida em 35 horas, com expediente ordinário das 12h às 19h. A Diretoria-Geral da Secretaria do Tribunal Regional possui competência para ajustar esse horário conforme critérios de conveniência e oportunidade, podendo inclusive estabelecer jornadas inferiores a 35 horas semanais de caráter provisório.

 

Servidores que optarem pela jornada reduzida de 30 horas semanais terão remuneração proporcionalmente reduzida e ficam impedidos de ocupar cargos em comissão ou funções de confiança, bem como de substituir seus titulares. Além disso, servidores em cargos comissionados podem ser convocados sempre que houver interesse da administração ou necessidade do serviço. O cumprimento de jornada em horários diversos dos estabelecidos pode ser autorizado pela chefia imediata, desde que respeitado o total de carga horária.

 

Há regras específicas para analistas judiciários nas especialidades de Medicina e Odontologia, cuja jornada semanal é de 20 e 30 horas, respectivamente, exceto se estiverem designados para função comissionada.

 

Servidores requisitados para atuar na Justiça Eleitoral devem cumprir a jornada diária fixada por seu órgão de origem, se esta for inferior à do TRE-MS, devendo comprovar essa jornada por declaração prévia. Caso estejam em cargos comissionados no TRE-MS, observarão a jornada do Tribunal.

 

O documento prevê horários especiais para servidores estudantes, mediante comprovação de incompatibilidade com horários escolares, e para aqueles que atuam como instrutores internos, bancas examinadoras ou comissões de concurso público, sendo exigida compensação das horas e proibida a realização de serviço extraordinário antes da compensação.

 

Para servidoras mães-nutrizes, é facultado a redução da jornada para 30 horas semanais, com seis horas diárias ininterruptas, até a criança completar 24 meses. Caso optem por não reduzir a jornada, poderão dispor de uma hora diária para amamentação durante o expediente, também até os 24 meses do bebê, mediante solicitação e declaração mensal à Secretaria de Gestão de Pessoas.

 

O intervalo mínimo para repouso e alimentação é de uma hora para jornadas diárias superiores a oito horas, com controle obrigatório por sistema eletrônico. O sistema ajusta automaticamente registros de intervalo inferiores a esse limite e atribui intervalos padronizados em dias específicos, como véspera e dia de votação. O registro da frequência deve ser biométrico e, quando indisponível, pelo sistema IMO.

 

O controle de frequência considera a carga horária mensal resultante da soma das jornadas diárias, com regras para compensação de horas faltantes via banco de horas, punições por não compensação e exceções para licenças, afastamentos e consultas médicas devidamente comprovadas.

 

Eventos de capacitação e reuniões presenciais, patrocinados pela Administração ou previamente autorizados, contam como horas trabalhadas, podendo exceder a jornada diária para complemento mensal, com possibilidade de serviço extraordinário em finais de semana nesses casos específicos.

 

O serviço extraordinário é permitido mediante autorização prévia da Diretoria-Geral da Secretaria, com restrições quanto aos períodos eleitorais, recesso forense e dias especiais, e limites de horas diárias e mensais. O pagamento considera adicional de 50% para dias úteis e sábados e 100% para domingos e feriados, com possibilidade de registro em banco de horas para compensação futura ou pagamento, condicionado à disponibilidade orçamentária.

 

Os servidores requisitados, cedidos, removidos ou lotados provisoriamente devem manter atualizados seus dados cadastrais, especialmente quanto à remuneração, para cálculo e pagamento corretos das horas extras.

 

O banco de horas é regulado por normas específicas, vedando a realização de horas excedentes em horários noturnos, finais de semana ou feriados, exceto por convocação justificada. As horas em banco devem ser compensadas em até 24 meses, e a retribuição em pecúnia é proibida, salvo excepcional disponibilidade orçamentária.

 

Os gestores das unidades são responsáveis pelo acompanhamento do banco de horas e pela autorização prévia do gozo das horas acumuladas, pautando a distribuição equânime das atividades para evitar sobrecarga de servidores.

 

Dispensas e delegações para autorizações relacionadas a serviço extraordinário e banco de horas podem ser concedidas pela Diretoria-Geral, exceto para serviço extraordinário durante o recesso forense e em domingos e feriados.

 

Por fim, a resolução revoga normas anteriores, entra em vigor imediatamente e terá efeitos aplicados a partir de 1º de abril de 2026, assegurando a prevalência de normas do Tribunal Superior Eleitoral em caso de conflito.

 

Além disso, o TRE-MS publicou diversas decisões judiciais relativas a processos eleitorais, como duplicidade de inscrições eleitorais, suspensão de órgãos partidários, reconhecimento de dificuldade para exercício do voto por motivo de deficiência, prestação de contas anuais de partidos e cumprimento de sentenças relacionadas a multas eleitorais, com decisões que incluem homologação de parcelamentos, bloqueio de ativos financeiros, inclusão em cadastros de inadimplentes e suspensão temporária de execuções por falta de bens penhoráveis.

 

Os processos abrangem diferentes zonas eleitorais do estado, envolvendo requerentes, advogados e partes interessadas, demonstrando a movimentação judicial e administrativa do TRE-MS em preparação e condução das eleições de 2026.

 

Destacam-se ainda atos administrativos como portarias que designam servidores para comissões especiais e outros para fiscalização de aquisição e aplicação de vacinas, além de comunicados sobre suspensão de expediente em cartórios por dedetização.

 

O documento também apresenta um índice detalhado de advogados, partes, processos e datas de publicações, organizando o conteúdo para consulta.

 

Essas medidas e decisões refletem o esforço do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul para garantir a legalidade, transparência e eficiência no sistema eleitoral estadual em 2026.

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