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TRE-MS divulga decisões e portarias eleitorais com prazos e diligências

Publicação traz portarias sobre fechamento de cartórios, decisões judiciais e prestação de contas partidárias

25/03/2026 às 18:02
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul (TRE-MS) publicou seu Diário da Justiça Eletrônico nº 53 em 24 de março de 2026, com diversas deliberações, portarias, decisões judiciais e comunicados sobre processos eleitorais, prestação de contas partidárias, execuções de penas e ações penais eleitorais.

 

Entre os destaques, consta a designação de servidores para atuarem como fiscais locais e responsáveis pela emissão de passagens para o Gabinete da Presidência, da Vice-Presidência e Corregedoria Regional Eleitoral, e o controle central da contratação referente à emissão das passagens e pagamentos.

 

O Tribunal também comunicou que sessões agendadas para 7 e 8 de abril de 2026 ocorrerão antecipadamente às 8 horas, exclusivamente em formato remoto por videoconferência, em razão de compromissos institucionais.

 

Diversas portarias determinaram o fechamento dos cartórios eleitorais em datas específicas para realização de dedetização e desinsetização em prédios eleitorais nas zonas de Naviraí, Cassilândia, Camapuã, Ponta Porã, Água Clara, Eldorado, Três Lagoas, Brasilândia, Campo Grande e Ponta Porã. Nesses dias, os prazos processuais que se iniciarem ou se encerrarem ficam prorrogados para o primeiro dia útil subsequente.

 

O Tribunal também autorizou a dispensa de recolhimento de multas eleitorais inferiores a cinquenta reais por ausência às urnas e por alistamento tardio nos procedimentos de alistamento, revisão ou transferência eleitoral no período entre 27 de abril e 6 de maio de 2026, desde que não haja pendências judiciais eleitorais relacionadas.

 

Em matéria judicial, consta o julgamento de embargos de declaração em recurso eleitoral, determinando a citação do embargante para integrar a lide, além de decisões referentes a agravos de instrumento retirados de julgamento a pedido do relator.

 

Foram publicadas decisões judiciais de extinção da punibilidade de réus que cumpriram as condições de suspensão condicional do processo, e também sentenças relacionadas ao cumprimento de sentença em processos de desaprovação de contas de candidatos, com ordens para bloqueio eletrônico de ativos financeiros e inclusão dos devedores em cadastros de inadimplentes.

 

Destacam-se ordens para expedição de mandados de penhora e avaliação de veículos vinculados a execuções de sentença e a determinação de bloqueios via SISBAJUD para quitação de débitos eleitorais.

 

O Tribunal ainda homologou parcelamentos de débitos eleitorais, autorizou novos prazos e condições para quitação, além de determinar o arquivamento de processos quando houve extinção da punibilidade por prescrição.

 

Em relação às prestações de contas partidárias, foram publicadas declarações de ausência de movimentação financeira de órgãos partidários, com a correspondente publicação de editais para cientificação dos interessados e abertura de prazo para impugnação, instruções de juntada de extratos bancários e manifestações técnicas e do Ministério Público Eleitoral.

 

Também consta a comunicação do andamento de inquérito policial eleitoral, com disponibilização dos autos para manifestação do Ministério Público, em que o indiciado não foi intimado.

 

O documento traz ainda índices completos de advogados, partes, processos e datas de publicações relacionadas aos atos eleitorais e judiciais no estado.

 

Dessa forma, o TRE-MS mantém a transparência e o controle público sobre a Justiça Eleitoral, os processos judiciais em tramitação e os procedimentos administrativos que garantem a regularidade dos serviços eleitorais no Mato Grosso do Sul.

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