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Três Lagoas multa imóvel no Orestes Prata Tibery Jr. por mato e sujeira

Auto de Infração nº 58111/2026 é emitido por falta de limpeza e conservação.

16/04/2026 às 08:36
Por: Redação

O Departamento de Fiscalização de Obras de Três Lagoas (MS) emitiu o Auto de Infração e Multa SEINTRA nº 58111/2026, direcionado a uma propriedade localizada no Loteamento Residencial Orestes Prata Tibery Junior. A autuação foi motivada pela falta de limpeza e manutenção do local.

 

A fiscalização ocorreu em 25 de março de 2026, às 12h46, no endereço Rua Rio Negro, número 3118, Lote 16, Quadra 27. O imóvel possui o BIC 76348.

 

A principal irregularidade constatada foi a presença de grande concentração de mato, indicando que o imóvel não estava em condições adequadas de asseio e conservação, conforme exigido pela legislação.

 

Disposições Legais e Penalidades

 

A infração está fundamentada no Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.344, de 10 de outubro de 2017, que estabelece as normas para a limpeza e conservação de terrenos.

 

A penalidade imposta é uma multa no valor de 0,25 UFIM por metro quadrado da área do terreno, conforme o Artigo 7º da Lei 3.344/2017.

 

O Artigo 17º da mesma lei prevê que, em caso de descumprimento contínuo da disposição do Artigo 1º, a multa poderá ser aplicada em dobro por um período de até 12 (doze) meses.

 

O autuado foi identificado como Nome. A. B. B. N., com CPF ***.392.801-**. O fiscal responsável pela autuação é do setor de Obras e Posturas, com matrícula 33555.

 

A publicação é de responsabilidade de Nathália Sousa Carvalho Tavares Paranaiba, da Secretaria de Infraestrutura Transporte, Trânsito, e a matéria foi enviada por Márcia Josiani de Oliveira.

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