O Departamento de Fiscalização de Obras de Três Lagoas (MS) aplicou uma autuação e multa a um proprietário de imóvel no Loteamento Residencial Orestes Prata Tibery Junior, devido ao descumprimento das normas de limpeza e conservação.
O Auto de Infração e Multa SEINTRA nº 58097/2026 foi emitido em 25 de março de 2026, às 10h54, para o terreno situado na Rua Rio Negro, número 2964, Lote 16, Quadra 21, identificado pelo BIC do Imóvel 76164.
A principal constatação foi a presença de uma grande concentração de mato, indicando que o imóvel não se encontrava em condições ideais de asseio e manutenção.
Essa infração está fundamentada no Artigo 1º da Lei Municipal nº 3.344, promulgada em 10 de outubro de 2017, que trata da conservação de propriedades.
A penalidade inicial definida é uma multa correspondente a 0,25 UFIM por metro quadrado da área do terreno, conforme o artigo 7º da mesma Lei 3.344/2017.
O artigo 17º da referida lei estabelece que, em caso de continuidade do descumprimento da obrigação prevista no Artigo 1º, a multa poderá ser aplicada em dobro, por um período de até 12 (doze) meses.
O autuado foi identificado como Nome. VIIV E. I. – S.P.E T. L. L.T.D.A, com CNPJ **.322.434/****-**. O fiscal responsável pela autuação é da área de Obras e Posturas, com matrícula 33555.
A publicação deste auto de infração é de responsabilidade de Nathália Sousa Carvalho Tavares Paranaiba, ligada à Secretaria de Infraestrutura Transporte, Trânsito, e foi enviada por Márcia Josiani de Oliveira.