O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul determinou a suspensão imediata do procedimento licitatório Concorrência Presencial nº 02/2026, promovido pela Prefeitura Municipal de Terenos, devido a irregularidades identificadas no processo de controle prévio com medida cautelar.
O certame tinha como objetivo a formação de Registro de Preços para a contratação de empresa especializada em serviços de recapeamento asfáltico na área urbana, utilizando técnicas como micro revestimento e sinalização horizontal de trânsito. O valor estimado para a contratação ultrapassava 11,1 milhões de reais, com sessão pública para início dos lances agendada para 17 de abril de 2026, às 8 horas. O critério de julgamento seria o menor preço global, com disputa no modo aberto.
Em análise preliminar realizada pela equipe técnica, foram constatados diversos desvios referentes à legalidade e legitimidade do processo, destacados na Matriz de Achados. Entre as falhas, foi apontada a ausência de divulgação do edital e seus anexos tanto no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) quanto no Portal da Transparência do município, além da inexistência de publicação oficial nos diários oficiais do estado e da ASSOMASUL. Embora o município esteja dispensado da divulgação integral no PNCP até abril de 2027 por ter menos de vinte mil habitantes, a publicidade oficial nos órgãos competentes é obrigatória, o que não foi comprovado.
Na fase de planejamento, o estudo técnico preliminar foi considerado apenas formal, pois não apresentou levantamento visual, fotográfico ou estrutural das vias, tornando inviável a avaliação da adequação técnica da solução adotada. Também faltaram especificações detalhadas dos quantitativos e locais de intervenção, bem como a análise de riscos, plano de descarte de resíduos e licenciamento ambiental.
Quanto à modalidade e forma licitatória, a adoção da forma presencial em detrimento da eletrônica ocorreu sem justificativa técnica, contrariando a Lei nº 14.133/2021. Além disso, houve uso indevido do Sistema de Registro de Preços (SRP) para obra de engenharia com escopo definido, desrespeitando regras de controle de quantidades máximas.
O projeto básico foi considerado genérico e superficial, sem sondagens, ensaios ou projetos geométricos, transferindo à contratada discricionariedade na execução e risco à qualidade do patrimônio público. Havia cláusulas restritivas que exigiam que os profissionais integrassem o quadro permanente da empresa na data da proposta, contrariando jurisprudência que permite compromisso de contratação futura.
Diante do risco iminente de danos ao erário e comprometimento da competitividade, com a data de abertura próxima, o relator, conselheiro Sérgio de Paula, fundamentou a concessão da medida cautelar para suspender o procedimento até que as irregularidades sejam sanadas.
Foi fixado prazo de dois dias úteis para comprovação do cumprimento da decisão, sob pena de multa de 500 UFERMS, e intimado o prefeito de Terenos, Arlindo Landolfi Filho, para manifestação no mesmo prazo. A comunicação da decisão será feita por meios eletrônicos e telefone, com certificação nos autos.
Esta determinação está fundamentada na Constituição Federal, na Constituição do Estado, na Lei Complementar Estadual nº 160/2012 e no Regimento Interno do TCE-MS.