O Governo do Estado de Mato Grosso oficializou por meio do Decreto nº 2.149, de 1º de junho de 2026, a alteração da estrutura organizacional do Instituto de Assistência à Saúde dos Servidores do Estado - Mato Grosso Saúde, além da redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança.
A iniciativa visa readequar a estrutura administrativa e operacional da instituição responsável pela assistência à saúde dos servidores e pensionistas do Estado, autarquias e fundações vinculadas.
Segundo o decreto, Mato Grosso Saúde compreende várias unidades administrativas distribuídas em níveis distintos. No nível de decisão colegiada estão o Conselho Fiscal e o Conselho Deliberativo.
No nível de direção superior, o órgão conta com o Gabinete da Presidência, Gabinete da Diretoria Administrativa e Financeira, Gabinete da Diretoria Técnica e Gabinete da Diretoria Executiva, cada um com suas respectivas subdivisões.
Para apoio estratégico e especializado, são constituídos o Núcleo de Gestão Estratégica para Resultados, Unidade Setorial de Controle Interno, Ouvidoria Setorial, Unidade de Comunicação, Unidade de Projetos e Unidade Técnica Executiva.
Já no nível de assessoramento superior, há a Unidade de Assessoria, enquanto o nível de administração sistêmica engloba as Coordenadorias Administrativa, Financeira, Orçamentária e Contábil, bem como a Coordenadoria de Arrecadação, cada uma delas subdividida em gerências e núcleos específicos.
O nível de execução programática conta com coordenadorias voltadas ao relacionamento com beneficiários, gestão técnica, gestão de órteses, próteses e materiais especiais, faturamento clínico e hospitalar, entre outras áreas.
O decreto prevê a redistribuição dos cargos em comissão e funções de confiança, detalhados em anexos, sem aumento de despesas, em conformidade com a legislação vigente. A nomeação e exoneração desses cargos deverão fazer referência expressa à unidade administrativa correspondente.
O presidente do Instituto Mato Grosso Saúde tem a incumbência de editar o regimento interno do órgão no prazo de 150 dias, conforme previsto no decreto nº 1.684, de 10 de outubro de 2018.
Este decreto revoga a norma anterior, o Decreto nº 1.693, de 10 de outubro de 2025, entrando em vigor em 1º de junho de 2026.
O governador Otaviano Olavo Pivetta e os secretários Mauro Carvalho Junior e Basílio Bezerra Guimarães dos Santos assinam a norma.