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Licitação de limpeza em Três Lagoas tem recurso parcialmente aceito

Prefeitura decide sobre recursos administrativos de pregão eletrônico para contratação de serviços.

29/05/2026 às 04:09
Por: Redação

O Secretário Municipal de Governo e Políticas Públicas de Três Lagoas/MS, André Luiz Bacalá Ribeiro, emitiu um Ato Decisório referente ao Pregão Eletrônico N° 012/2026 (Processo Licitatório Nº 030/2026), que trata da contratação de serviços de limpeza e conservação.

 

O objeto da licitação é o registro de preços para a contratação, sob demanda, de serviços de limpeza, asseio e conservação. Estes serviços abrangem áreas internas, externas, hospitalares, esquadrias e fachadas, com regime de dedicação exclusiva de mão de obra, além do fornecimento de solução integrada de gestão, fiscalização de serviços e insumos necessários, e o emprego de equipamentos adequados em prédios públicos da Prefeitura Municipal de Três Lagoas/MS.

 

De acordo com o parágrafo segundo do artigo 165 da Lei 14.133/2021 e o parecer jurídico, o recurso administrativo interposto pelas empresas GUIMA CONSECO CONSTRUÇÃO SERVIÇOS E COMÉRCIO LTDA e BRILHAR SERVIÇOS TERCEIRIZADOS LTDA foi **RATIFICADO como IMPROCEDENTE**.

 

Por outro lado, o recurso administrativo apresentado pela empresa COSTA OESTE SERVIÇOS LTDA foi **RATIFICADO como PROCEDENTE PARCIALMENTE**, e a decisão determina que o processo seja retornado para sessão pública para dar prosseguimento aos atos. A publicação foi realizada em Três Lagoas-MS, na data da assinatura digital.

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