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Naviraí/MS Afasta Duplicidade de Inscrições Eleitorais por Homonímia

Juízo da 002ª Zona Eleitoral determina regularização de registros de Fernanda Paes Julião e Leonardo Reis no Sistema ELO, após identificar erro no atendimento.

28/05/2026 às 17:02
Por: Redação

A 002ª Zona Eleitoral de Naviraí/MS determinou o afastamento de uma coincidência biográfica em inscrições eleitorais, reconhecendo que se tratava de um caso de homonímia ou falso positivo. A decisão, proferida pelo Dr. Marcelo Guimaraes Marques, visa garantir a precisão do cadastro de eleitores.

 

O processo (nº 0600007-84.2026.6.12.0002), que trata de Duplicidade/Pluralidade de Inscrições - Coincidências, teve origem em Naviraí/MS. A interessada no processo era Kymberly Vilhalva Abraão Rojas, além do Juízo da 002ª Zona Eleitoral de Naviraí/MS e do Promotor Eleitoral do Estado do Mato Grosso do Sul como fiscal da lei.

 

A coincidência, identificada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) em 12 de maio de 2026, agrupou as inscrições de FERNANDA PAES JULIÃO (nº 308078340191) e LEONARDO REIS (nº 132713620345). Embora ambos compartilhassem a mesma data de nascimento (17/12/1984), a análise dos dados do Sistema ELO revelou que possuíam genitoras distintas e gêneros opostos, confirmando que são pessoas diferentes.

 

A informação prestada pelo Chefe de Cartório (ID 123830944) indicou que a duplicidade provavelmente resultou de um erro no atendimento, ocorrido em 5 de maio de 2026. Nessa data, véspera do fechamento do cadastro eleitoral, houve um aumento considerável na demanda de eleitores e o sistema ELO apresentou instabilidade em alguns momentos. Um servidor, ao finalizar o Registro de Alistamento Eleitoral (RAE) de Kymberly, acreditou que a operação não havia sido salva devido à instabilidade, gerando um novo RAE para a mesma requerente, resultando na duplicidade.

 

Diante das circunstâncias de instabilidade do sistema e da coincidência de dados biográficos (nome, nome dos pais e data de nascimento), o Juízo dispensou a instrução processual. Conforme o artigo 87, inciso I, da Resolução TSE n.º 23.659/2021, foi determinado o cancelamento do RAE que geraria a inscrição nº 0309 0760 1988 e a regularização da Inscrição Eleitoral nº 0309 0762 1945.

 

Para o cumprimento da resolução, um edital será publicado, informando as inscrições envolvidas no agrupamento. Após o trânsito em julgado, os autos serão arquivados definitivamente. A decisão foi publicada em 28 de maio de 2026.

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