O Governo de Mato Grosso e o Diretor-Presidente do Mato Grosso Previdência (MTPREV) concederam aposentadoria por incapacidade permanente à servidora Hioni Maria Trizotto Ferreira. A decisão, baseada em normativas constitucionais e legais, define proventos calculados com acréscimos por tempo de contribuição.
Hioni Maria Trizotto Ferreira, identificada pelo CPF nº 218.***.***-70 SSP/SP e matrícula funcional n° 209789/3, atuava como Apoio Administrativo Educacional Profissionalizado-30, referência “B-005”, com 30 (trinta) horas semanais. A servidora estava lotada na Secretaria de Estado de Educação, na capital mato-grossense.
Os proventos da aposentadoria serão calculados com base em 60% da média aritmética simples das remunerações, com um acréscimo de 2% para cada ano de contribuição que exceder 20 anos de serviço. A servidora totaliza 15 (quinze) anos, 03 (três) meses e 28 (vinte e oito) dias de tempo total de contribuição ao Estado, referente ao período de 31 de janeiro de 2011 a 28 de maio de 2026, sem períodos averbados.
A decisão foi publicada por meio do Ato N.º 1013/2026, assinado digitalmente no Palácio Paiaguás, em Cuiabá/MT, em 28 de maio de 2026. Os signatários do ato foram Otaviano Olavo Pivetta (Governador do Estado) e Elliton Oliveira de Souza (Diretor-Presidente do MTPREV).