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TCE-MS cria grupo de trabalho para monitorar emendas parlamentares

Comitê no Tribunal de Contas visa alinhamento a decisões do STF sobre transparência e controle de emendas

30/03/2026 às 06:58
Por: Redação

O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE-MS) instituiu um grupo de trabalho dedicado à análise e acompanhamento das emendas parlamentares no âmbito da instituição. A iniciativa foi formalizada pela Portaria nº 233, publicada em 27 de março de 2026.

 

O presidente do TCE-MS, conselheiro Flávio Kayatt, usando as competências previstas na Lei Complementar nº 160, de 2 de janeiro de 2012, e no Regimento Interno do Tribunal, aprovou a criação do grupo com o propósito de promover a uniformização dos entendimentos, assegurar a legitimidade das ações de controle e viabilizar a validação técnica de diretrizes. Além disso, visa garantir o alinhamento institucional às decisões do Supremo Tribunal Federal em relação à transparência, rastreabilidade e controle das emendas parlamentares, respeitando os normativos aplicáveis aos Tribunais de Contas.

 

O grupo de trabalho é coordenado pelo conselheiro Osmar Domingues Jeronymo e pelo conselheiro substituto Célio Lima de Oliveira. Seus membros são:

 

  • Valéria Saes Cominale Lins (matrícula 2432);
  • Mirelle Alves Gonçalves (matrícula 2899);
  • Viviane Nogueira (matrícula 2991);
  • Felipe Cavassan Nogueira (matrícula 2444);
  • Flávia Pierin Freitas (matrícula 2554);
  • José Augusto Alves Ferreira (matrícula 3139);
  • Jonathan Aldori Alves de Oliveira (matrícula 2782);
  • Geanlucas Júlio de Freitas (matrícula 2449);
  • Alvaro Filho (matrícula 3011);
  • José Lauro Espindola Sanches Júnior (matrícula 1381).

 

O presidente ressaltou que a participação no grupo não implicará aumento de despesas para o tribunal e que a portaria entrou em vigor na data de sua publicação.

 

Acórdãos e decisões sobre processos diversos

 

O Diário Oficial Eletrônico do TCE-MS de 30 de março de 2026 publicou diversos acórdãos e decisões referentes a processos de controle externo, representações, denúncias, e recursos ordinários. Entre os destaques estão:

 

  • Extinção e arquivamento de pedido de revisão referente a prestação de contas irregulares do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Chapadão do Sul, após quitação de multa pelo programa REFIS.
  • Procedência de representação contra irregularidades em contratações públicas, com aplicação de multa de 50 UFERMS.
  • Improcedência de representação sobre concessões de diárias, recomendando ajustes na legislação municipal.
  • Improcedência e arquivamento de denúncia sobre inabilitação em pregão eletrônico, cujo julgamento foi confirmado pelo Poder Judiciário.
  • Extinção e arquivamento por perda de objeto decorrente da anulação de licitação municipal em Aral Moreira.

 

Análise de casos específicos com decisões singulares

 

Foi publicada decisão singular final sobre contrato administrativo do Município de Fátima do Sul referente à ampliação de sala de aula, que declarou ilegalidade do procedimento licitatório e aplicou multa ao responsável. A cobrança judicial do valor impugnado foi extinta por prescrição intercorrente, e a multa já foi quitada, resultando na baixa da responsabilidade do responsável e arquivamento do processo.

 

Decisões singulares interlocutórias receberam e determinaram o processamento de recursos ordinários interpostos contra acórdãos que julgaram irregulares atos e contas de gestão em instituições como o Instituto Municipal de Previdência Social de Antônio João, o Departamento Estadual de Trânsito de Mato Grosso do Sul (DETRAN/MS), o Instituto de Seguridade Social dos Servidores Municipais de Tacuru (ISSEM), o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e Valorização dos Profissionais da Educação de Selvíria (FUNDEB), o Município de Ivinhema, o Município de Batayporã e a Secretaria de Estado de Administração e Desburocratização.

 

Em todos os casos, verificou-se a tempestividade, a legitimidade e o interesse recursal, determinando-se a regular distribuição e processamento dos recursos, além da exclusão de petições protocoladas em duplicidade, de acordo com o princípio da unirrecorribilidade.

 

Pedido de revisão e quitação de multas via Refic II

 

Foi aprovado pedido de revisão parcial da prestação de contas da Câmara Municipal de Bataguassu, exercício de 2012, reduzindo multa imposta a vereador presidente da época. Após notificação e não cumprimento da sanção, o débito foi inscrito em dívida ativa. Posteriormente, o responsável quitou a multa por meio do Programa de Regularização Fiscal II (Refic II), resultando na baixa de responsabilidade e arquivamento do processo.

 

Controle prévio e designações no TCE-MS

 

O Tribunal de Contas realizou controle prévio do procedimento licitatório da Prefeitura de Sonora para obra no Balneário Pôr do Sol, constatando ausência de irregularidades e recomendando arquivamento do processo.

 

Por meio de portarias presidenciais, foram concedidas pensões vitalícias a dependentes de conselheiros falecidos e designados servidores para auditorias operacionais na Secretaria de Estado de Segurança Pública e no Fundo Estadual de Segurança Pública de Mato Grosso do Sul. Também foi concedida autorização para auditoria operacional na SEJUSP e FESP.

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