O Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso do Sul (TCE/MS) decretou a extinção da multa aplicada ao ex-prefeito de Paranhos, Sr. Donevil Alves (Processo TC/MS: TC/8743/1993), em razão de seu falecimento ocorrido em 01/04/2022. A decisão, fundamentada no princípio da intranscendência da pena, que aduz a responsabilidade pessoal e a extinção da punibilidade por morte do jurisdicionado, torna inexigível o débito da CDA 10658/1999. A multa, originalmente de 800 UFERMS e posteriormente reduzida para 90 UFERMS, não havia sido recolhida. Os autos serão encaminhados para baixa de responsabilidade e comunicação à PGE.