O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul desaprovou as contas eleitorais da candidata a Deputada Federal Michela Margarida da Silva Dutra, referentes às Eleições de 2022, e determinou a devolução de valores ao Tesouro Nacional. O rejulgamento, determinado pelo TSE, focou na análise da materialidade e economicidade das despesas, especialmente as relacionadas à contratação de pessoal com recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). A decisão ressalta que pagamentos muito acima das médias de mercado para funções similares violam o princípio da economicidade, resultando na desaprovação das contas e na determinação de restituição dos valores irregulares.