Por maioria de votos e com voto de desempate do Presidente, o Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul deu parcial provimento ao Recurso Eleitoral nº 0600529-22.2024.6.12.0022. A decisão resultou na redução do valor da multa aplicada a Jéssica Dryely da Silva, enquanto a sentença e a multa imposta a Wender Correa Bogado foram mantidas por unanimidade.