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TRE-MS Realiza Sessão Híbrida e Julga Recursos Eleitorais de Jardim

Tribunal aprova resolução para fiscalização de propaganda e convoca nova sessão extraordinária

01/06/2026 às 16:45
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) realizou uma sessão ordinária em formato híbrido no dia 19 de maio de 2026, às dezessete horas. Presidida pelo Desembargador Carlos Eduardo Contar, a reunião combinou participação presencial no Plenário e remota via videoconferência, resultando no julgamento de importantes recursos eleitorais e na aprovação de uma resolução administrativa.

 

Formato Híbrido e Participantes

 

A sessão seguiu as normativas das Resoluções nº 754, de 19 de outubro de 2021, e nº 679, de 23 de março de 2020 (com a redação da Resolução nº 680, de 24 de março de 2020), bem como do artigo 13 da Portaria PRE nº 41, de 16 de fevereiro de 2022. O acesso para os participantes remotos foi feito pela plataforma Zoom, utilizando o ID 816-2840-3239 e o link https://us02web.zoom.us/j/81628403239, com fornecimento de senha, e houve transmissão simultânea pelo canal do TRE-MS no YouTube, disponível em https://bit.ly/2Uf0xRW.

 

Estiveram presentes os membros Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Carlos Alberto Almeida de Oliveira Filho, Fernando Nardon Nielsen, Márcio de Ávila Martins Filho, Flávio Saad Peron, Carlos Alberto Garcete de Almeida e o Procurador Regional Eleitoral Sílvio Pettengill Neto. A Professora Claudia Giro também participou, atuando como tradutora-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS), em conformidade com a Recomendação CNJ nº 401, de 2021.

 

Pauta de Julgamentos Contenciosos

 

Após a verificação do quórum regimental e aprovação da ata da sessão anterior, foram analisadas as seguintes matérias contenciosas da Pauta PJe nº 39/2026:

 

Recurso Eleitoral nº 0600493-77.2024.6.12.0022 - Eleições 2024 (Jardim/MS)

 

A recorrente era Jéssica Dryely da Silva, representada pelo advogado Felipe Andre Pereira Magalhães (OAB/MS 30373). As recorridas eram Clediane Areco Matzenbacher e a Coligação Trabalhando por Jardim (PP / PODE / UNIÃO). Clediane era representada pelo advogado José Valeriano de Souza Fontoura (OAB/MS 6277-A), enquanto a coligação tinha como advogados Vanessa Abrantes da Silva Rodrigues (OAB/MS 22512), Tom Aparecido Rodrigues Baltha (OAB/MS 19663), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB/MS 6277-A) e Franciele Roberto Caramit Baltha (OAB/MS27183). O relator foi o Desembargador Sérgio Fernandes Martins. Por maioria de votos, e conforme o parecer ministerial, o Tribunal deu provimento ao recurso, reformando a sentença de primeiro grau, julgando improcedente a representação e afastando a multa aplicada. O 2º Vogal, Dr. Fernando Nardon Nielsen, ficou vencido.

 

Recurso Eleitoral nº 0600507-61.2024.6.12.0022 - Eleições 2024 (Jardim/MS)

 

Os recorrentes eram Jéssica Dryely da Silva e Wender Correa Bogado, ambos representados pelo advogado Felipe Andre Pereira Magalhães (OAB/MS 30373). As recorridas eram Clediane Areco Matzenbacher e a Coligação Trabalhando por Jardim (PP / PODE / UNIÃO). Clediane era representada pelo advogado José Valeriano de Souza Fontoura (OAB/MS 6277-A), e a coligação pelos advogados Vanessa Abrantes da Silva Rodrigues (OAB/MS 22512), Tom Aparecido Rodrigues Baltha (OAB/MS 19663), José Valeriano de Souza Fontoura (OAB/MS 6277-A) e Franciele Roberto Caramit Baltha (OAB/MS27183). O relator foi o Desembargador Sérgio Fernandes Martins. Por maioria de votos, e acompanhando parcialmente o parecer ministerial, o Tribunal deu parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir o valor da multa aplicada a Jéssica Dryely da Silva. A unanimidade manteve a sentença e a multa imposta a Wender Correa Bogado. Ficaram vencidos o 2º Vogal (Dr. Fernando Nardon Nielsen), o 4º Vogal (Dr. Flávio Saad Peron) e o 5º Vogal (Dr. Carlos Alberto Garcete de Almeida). O Presidente participou do julgamento, proferindo voto de desempate, conforme o artigo 43, inciso VII, e o artigo 129 do Regimento Interno do TRE-MS (Resolução nº 801, de 2022).

 

Matéria Administrativa e Convocação

 

Em matéria administrativa, o Pleno aprovou por unanimidade a Resolução nº 881, de 19 de maio de 2026. Esta resolução designa Juízes Eleitorais para exercer o poder de polícia na fiscalização da propaganda eleitoral, estabelecendo procedimentos para o pleito geral de 2026 e outras providências. A resolução foi aprovada e assinada eletronicamente, conforme ID 2038457 do Processo Administrativo SEI nº 0001141-63.2026.6.12.8000.

 

Ao final, o Desembargador Presidente convocou os membros para uma sessão extraordinária no dia 20 de maio, quarta-feira, às 17h30min. Esta sessão será exclusivamente remota e terá como objetivo apreciar um pedido de liminar no Mandado de Segurança nº 0600125-66.2026.6.12.0000.

 

A sessão ordinária foi encerrada às dezoito horas e oito minutos. A ata, após digitada, lida e ratificada, foi assinada eletronicamente pelo Desembargador Carlos Eduardo Contar (Presidente), Dr. Sílvio Pettengill Neto (Procurador Regional Eleitoral) e Marcos Rafael Coelho (Secretário da Sessão), seguindo os artigos 34 do Regimento Interno do TRE-MS (Resolução nº 801, de 2022) e 5º da Portaria Conjunta DG/SJ-TREMS nº 77, de 25 de março de 2020, com registro no Processo Administrativo SEI nº 0000612-44.2026.6.12.8000.

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