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TRE-MS Solicita Novos Passos em Ação de Propaganda Antecipada em Naviraí

Ministério Público Eleitoral deve se manifestar sobre defesas e necessidade de provas em processo contra Tiago Botelho e Camila Marzochi, referente às eleições de 2024.

28/05/2026 às 17:00
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) solicitou novas manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral em uma Representação Especial (processo nº 0600060-71.2026.6.12.0000) por suposta propaganda eleitoral antecipada em Naviraí/MS. O caso envolve a veiculação de conteúdo na internet e tem como representados Tiago Resende Botelho e Camila Bazachi Jara Marzochi.

 

A representação foi proposta com base nos artigos 36, caput e § 3º, e 96 da Lei nº 9.504/1997, além das Resoluções TSE nº 23.608/2019 e nº 23.610/2019. Os representados foram citados para apresentar defesa em dois dias, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019.

 

Tiago Resende Botelho apresentou sua manifestação em 16 de abril de 2026, e Camila Bazachi Jara Marzochi em 22 de abril de 2026, ambas acompanhadas de documentos e registradas no PJe. A Resolução TSE nº 23.608/2019 regulamenta o processamento de representações, e a Resolução TSE nº 23.478/2016 estabelece a prioridade das normas eleitorais específicas, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.

 

Considerando o contraditório substancial, a necessidade de estabilização da instrução e o prosseguimento regular do feito, o Desembargador Relator Luiz Tadeu Barbosa Silva determinou a intimação da Procuradoria Regional Eleitoral, no prazo de dois dias, para:

 

  • a) Manifestar-se sobre as defesas e documentos apresentados pelos representados;
  • b) Indicar, de forma objetiva e justificada, se pretende a produção de prova ou a realização de diligência complementar, especificando sua finalidade;
  • c) Esclarecer, em especial, se ainda considera necessária a requisição de informações à plataforma responsável pelo Instagram sobre a publicação impugnada, providência cogitada na petição inicial apenas para a hipótese de imprescindibilidade à confirmação dos fatos.

 

Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para deliberação sobre o encerramento da instrução ou a adoção de providências complementares. A intimação foi publicada em 28 de maio de 2026.

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