O Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul (TRE-MS) solicitou novas manifestações da Procuradoria Regional Eleitoral em uma Representação Especial (processo nº 0600060-71.2026.6.12.0000) por suposta propaganda eleitoral antecipada em Naviraí/MS. O caso envolve a veiculação de conteúdo na internet e tem como representados Tiago Resende Botelho e Camila Bazachi Jara Marzochi.
A representação foi proposta com base nos artigos 36, caput e § 3º, e 96 da Lei nº 9.504/1997, além das Resoluções TSE nº 23.608/2019 e nº 23.610/2019. Os representados foram citados para apresentar defesa em dois dias, conforme o artigo 18 da Resolução TSE nº 23.608/2019.
Tiago Resende Botelho apresentou sua manifestação em 16 de abril de 2026, e Camila Bazachi Jara Marzochi em 22 de abril de 2026, ambas acompanhadas de documentos e registradas no PJe. A Resolução TSE nº 23.608/2019 regulamenta o processamento de representações, e a Resolução TSE nº 23.478/2016 estabelece a prioridade das normas eleitorais específicas, com aplicação subsidiária do Código de Processo Civil.
Considerando o contraditório substancial, a necessidade de estabilização da instrução e o prosseguimento regular do feito, o Desembargador Relator Luiz Tadeu Barbosa Silva determinou a intimação da Procuradoria Regional Eleitoral, no prazo de dois dias, para:
Após o decurso do prazo, com ou sem manifestação, os autos serão conclusos para deliberação sobre o encerramento da instrução ou a adoção de providências complementares. A intimação foi publicada em 28 de maio de 2026.