A Justiça Eleitoral de Miranda, no Mato Grosso do Sul, por meio do Juiz Alysson Kneip Duque da 015ª Zona Eleitoral, determinou a suspensão por um ano do cumprimento de sentença relacionado às contas desaprovadas do candidato Mario Ramos Ortega. O processo, de número 0600380-47.2024.6.12.0015, trata da execução de uma multa eleitoral no valor atualizado de 4.133,61 reais, que permanece inadimplida.
De acordo com os autos, o candidato recebeu 13.000,00 reais exclusivamente do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e não apresentou extratos bancários nem comprovantes de pagamento. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente à suspensão do processo, e não foram encontrados bens passíveis de constrição, mesmo após a utilização de sistemas eletrônicos como o SISBAJUD.
Diante da ausência de bens penhoráveis, a suspensão do cumprimento de sentença foi concedida pelo prazo de 1 (um) ano, com base no artigo 921, inciso III, do Código de Processo Civil. Após o término desse período, se não houver indicação de bens penhoráveis, os autos serão novamente conclusos para determinação de arquivamento, conforme o § 2º do artigo 921 do CPC. Contudo, o processo poderá ser desarquivado a qualquer momento para prosseguimento da execução, conforme o § 3º do mesmo artigo. A decisão foi emitida em Miranda, MS, em 15 de maio de 2026 e a ciência foi dada ao Ministério Público Eleitoral.