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TRE-MS suspende órgão partidário e julga aprovações em prestações de contas de 2025

Decisões do Tribunal Regional Eleitoral abrangem suspensão partidária, homologação de acordos e análise de prestações de contas

02/06/2026 às 18:30
Por: Redação

O Tribunal Regional Eleitoral do Mato Grosso do Sul divulgou diversas decisões e publicações referentes à gestão eleitoral, incluindo a suspensão de órgão partidário por falta de prestação de contas, julgamentos de prestações de contas anuais e procedimentos judiciais relacionados a processos eleitorais de 2026.

 

Entre as decisões, destaca-se a suspensão da anotação do órgão de direção municipal do Partido Mobilização Nacional em Nova Andradina, em decorrência do não cumprimento das obrigações legais de prestação de contas referentes ao exercício financeiro de 2024. A decisão foi tomada após o partido não apresentar defesa dentro do prazo legal e com base nas normas previstas na Resolução TSE nº 23.571/2018, que regulamenta a prestação de contas partidárias no âmbito da Justiça Eleitoral. A suspensão implica a inabilitação do órgão partidário para participação em eleições até que a situação seja regularizada.

 

O Tribunal também homologou acordos de não persecução penal envolvendo processos eleitorais, como no caso do réu Tiago Pinheiro da Silva, que confessou infração penal e aceitou as condições estabelecidas pelo Ministério Público Estadual, com suspensão do andamento processual até o cumprimento das obrigações pactuadas.

 

Em relação às prestações de contas anuais do exercício de 2025, foram julgadas aprovadas as contas do Diretório Municipal do Republicanos de Ribas do Rio Pardo e do órgão de direção municipal do Progressistas em Bandeirantes. As análises técnicas confirmaram ausência de movimentação financeira, arrecadação de recursos ou gastos nas contas apresentadas, e não houve impugnações por parte de interessados. Os julgamentos foram realizados com base na legislação eleitoral vigente e nas resoluções do Tribunal Superior Eleitoral.

 

Além disso, o Tribunal promoveu procedimentos para identificação de inconformidades biométricas, como no caso de duas eleitoras da 43ª Zona Eleitoral de Dourados, cujas digitais e fotografias indicaram possível duplicidade de inscrição eleitoral. Ambas as inscrições foram canceladas por impossibilidade de identificação inequívoca da titularidade, conforme as normas da Resolução TSE nº 23.659/2021 e da Instrução Normativa nº 1/2022 do CRE-TRE/MS, com encaminhamento dos autos ao Ministério Público Eleitoral para investigação de possível ilícito penal.

 

O Tribunal também realizou julgamentos referentes a cumprimentos de sentença por multas eleitorais, determinando a expedição de guias de recolhimento, bloqueios de valores via SISBAJUD, e, em alguns casos, suspensão e arquivamento provisório dos processos por ausência de bens penhoráveis, conforme previsto no Código de Processo Civil e nas resoluções do TSE.

 

Foi publicada ainda a abertura de edital para habilitação de projetos a serem apresentados por entidades previamente credenciadas perante o Juízo da 40ª Zona Eleitoral de São Gabriel do Oeste, para recebimento de recursos oriundos de penas pecuniárias decorrentes de suspensão condicional de processo, transação penal e acordos de não persecução penal. O edital detalha os requisitos para apresentação e habilitação dos projetos, as vedações ao uso dos recursos e as regras de prestação de contas a serem cumpridas pelas entidades beneficiárias.

 

Por fim, o Tribunal tornou público o edital referente à relação de eleitores que solicitaram alistamento, transferência, revisão e segunda via de títulos eleitorais nas zonas eleitorais sob sua jurisdição, com prazo para impugnação de dez dias, cumprindo os dispositivos legais que garantem a transparência e a regularidade do processo eleitoral.

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